Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO


TÍTULO I – DA FINALIDADE

Art.1º O presente Regimento Interno, elaborado de acordo com o art.4º e na forma da alínea “a” do art. 20º do Estatuto aprovado pela Assembléia-Geral, conforme alínea c do art.29º completará este, nas diretrizes do PAMPO CLUBE DE PESCA, cuja abreviação se dará oficialmente por P.C.P..

 

TÍTULO II DA CONCESSÃO DE TÍTULOS

Art.2º A concessão de títulos de Sócios Honorários, Beneméritos e Remidos dependerá sempre de aprovação da Assembléia-Geral.

§1º A solicitação para tal aprovação será feita pelo Presidente da Diretoria Administrativa, por escrito, constando detalhadamente as razões que enquadram a pessoa, nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º do Estatuto.

§2º Poderá a sugestão, dirigida ao Presidente da Diretoria Administrativa do Clube, partir de associados, em número nunca inferior a 1/5 dos sócios proprietários, devidamente justificada por escrito, para apreciação da Diretoria. Se aprovada, será obedecido o

§1º deste artigo.

 

TÍTULO III DO TÍTULO DE SÓCIO PROPRIETÁRIO

Art.3º A aquisição de título de sócio proprietário emitido ou transacionado diretamente pelo Clube, que não seja à vista, terá o parcelamento fixado pela Diretoria Administrativa com aprovação necessariamente do Presidente e do Diretor Financeiro, devendo o acordo entre as partes interessadas ser registrado em correspondência em que o pretendente seja esclarecido pelo Clube sobre o teor do artigo 13 do Estatuto.

 

TÍTULO IV DO TÍTULO DE SÓCIO CONTRIBUINTE

Art.4º- Os sócios previstos no art.11º do Estatuto, deverão obrigatoriamente pagar a taxa de manutenção mensal, e o seu valor será definido pela Diretoria Administrativa.§1º- Os sócios contribuintes não terão direito a dependentes. Este título é nominativo, e somente permite que o seu portador freqüente as dependências do clube.

 

TÍTULO V DO TÍTULO DE SÓCIO ATLETA

Art.5º- Os sócios previstos no art.12º do Estatuto deverão obedecer ao descrito no Regulamento a seguir, conforme art. 15º do Estatuto.

Art. 6º O Quadro de Atletas é formado pelos associados das diversas categorias inscritos como atletas na entidade à qual o Clube estiver filiado.

Art. 7º - Ao ingressar no PAMPO CLUBE DE PESCA, depois de aprovado pelo Conselho Desportivo, o associado fica obrigado a respeitar o descrito no Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 8º - O clube estabelece um prazo de carência de 3 (três) anos para conceder uma transferência sem ônus, aos que solicitaram ingresso na condição de sócio atleta, exceto em casos excepcionais julgados e aprovados pelo Conselho Desportivo e devidamente registrados em livro Próprio

Art. 9º - No caso de menores, a transferência só será concedida após três anos a contar da atuação efetiva do mesmo na categoria principal, como contrapartida pelo apoio e ensinamentos proporcionados ao mesmo pelo Clube, ressalvado motivo de mudança de Estado ou País, caso em que deve haver comprovação documental por instrumento de valor público.

Art. 10 - Em todos os casos deverá haver quitação dos débitos para com o Clube e restituição de seus bens porventura em poder do Atleta (Troféus - Uniformes, Equipamentos, etc.).

Art. 11 É Direito dos Atletas:

a) Participar das atividades desportivas internas, obedecidas as normas do Regulamento Particular de cada evento;

b) Participar das atividades desportivas externas, desde que previamente autorizadas pela Presidência do Clube, mediante a assinatura do Presidente na ficha de inscrição padronizada.

c) A participação externa será sempre avaliada de forma conjunta pela Presidência, e pela Diretoria de Esportes e pelo Conselho Desportivo, levando-se em conta, o interesse político-desportivo do Clube e o nível de colaboração dos interessados.

d) A Formação das Representações do Clube fica a critério do Diretor de Esportes, que, para avaliar a participação do atleta, levará em conta: condição do material esportivo, participação em treinamentos, experiência, assiduidade, disciplina, bem como outros aspectos que julgue importantes.

 

Art. 12 - É proibido ao Atleta participar em provas não autorizadas pelo Clube. Os Campeonatos internos de provas de lazer e festas de premiação, organizadas pelo PCP, são consideradas atividades prioritárias para os integrantes do Quadro de Atletas;

Art. 13 – As receitas do esporte, são compostas de:

a) 10% (dez por cento) da arrecadação total referente à taxa de manutenção recebida de todo o quadro social;

b) 100% (cem por cento) dos patrocínios angariados pelo departamento de esporte;

c) 100% (cem por cento) das receitas de inscrição recebidas em quaisquer tipos provas desportivas;

d) 100% (cem por cento) do lucro das festas organizadas e patrocinadas exclusivamente pelo departamento de Esporte.

e) 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos através de patrocínios para eventos desportivos angariados pela Diretoria Social.

 

Art. 14 - Cabe ao Departamento de Esporte definir de que forma, como e quando essa receita será utilizada.

Art. 15 - Quando da realização de provas de pesca interna e gincanas, o Departamento de Esporte se compromete a cobrir os custos de premiação, taxa de arbitragem, taxas referentes às entidades a que o clube for filiado, alimentação dos árbitros, confecção, cópia e postagem de convites a todos os Clubes filiados do País e às Equipes avulsas.Parágrafo único - Além disto, todas as despesas de consumo como foguetes, sinalizadores, material de apoio, planilhas de cálculo e apuração de resultado.

Art. 16 - A Diretoria de Esporte deve criar um conselho fiscal entre os atletas, a fim de aprovar as contas internas do Departamento, que depois de aprovadas não caberão dúvidas.

Art. 17 - Cabe ainda a esta Diretoria, entretanto, divulgar mensalmente aos Atletas os balancetes aprovados, assim como, enviar cópia à Diretoria Financeira, para que o mesmo possa ser anexado ao balancete mensal do clube.

Art. 18 - Todos os prêmios conquistados pelos atletas, tais como: medalhas, troféus, brindes etc. pertencem ao atleta que os conquistar, exceto troféus destinados a Clubes, que ficarão expostos na sede;

Art. 19 - Pela infração das normas contidas neste Regulamento, o(s) atleta(s) poderá(ão) ser punido(s) com: advertência, suspensão ou eliminação, conforme regras aqui estabelecidas

Art. 20 - Sabendo-se que o Clube tem por princípio organizar com antecipação seu planejamento para a temporada subseqüente, o atleta que desejar transferir-se para outro Clube deverá comunicar ao Presidente do PCP, por escrito e contra recibo, no mês de novembro do ano anterior, sua intenção de transferência, indicando o nome do Clube para o qual pretende ir.

a) Esse documento deverá conter, também, o “de acordo” do Presidente do Clube de destino.

b) A não observação desse procedimento implica a renovação automática de novo período de carência a contar da data do término daquele que se encontra em curso e assim sucessivamente, por iguais períodos.

 

Art. 21 Os casos omissos neste Regulamento no que se refere aos atletas, serão decididos pelo Conselho Desportivo, cabendo revisão pela Diretoria Administrativa e pela Asssembleia Geral, de forma consecutiva, desde que provocadas pelas partes interessadas.

Art. 22 - O título de sócio atleta é nominativo, e não dá a ele o direito de dependentes. Entretanto, em datas oficiais de treinamento e provas, assim como em datas comemorativas divulgadas pelo clube, o cônjuge e filhos estarão isentos do pagamento da taxa de visitantes.

 

TÍTULO VI DAS PENALIDADES AOS ATLETAS

Art. 23. Ficam estabelecidas no presente título, todas as diretrizes a serem obedecidas por atletas e observadas pelos Poderes constituídos pelo Clube, na prática e abstenção de atos, julgamentos, prazos e recursos disciplinares de cunho desportivo, na forma adiante enumerada.

SEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS PENAS

Art. 24 - Praticar ato desleal ou inconveniente durante qualquer evento desportivo ou nas dependências do clube.PENA: suspensão de uma a três provas ou equivalentes,Parágrafo único - É facultado ao Conselho Desportivo e aos órgãos recursais substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

Art. 25. Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, do capitão da equipe previamente constituído, do Diretor de Esportes, do Presidente ou do Vice-Presidente, quando no exercício desta função.

PENA: suspensão de 1 (uma) a 4 (quatro) partidas, provas ou equivalentes."


Art. 26. Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento, mesmo que seja da própria equipe ou sócio do PAMPO CLUBE DE PESCA, bem como capitão da equipe previamente constituído, do Diretor de Esportes, do Presidente ou do Vice-Presidente, quando no exercício desta função.

§ 1º - A ofensa moral que consistir em ato discriminatório decorrente de preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, opção sexual, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, independentemente dos procedimentos cíveis e criminais decorrentes de tais atos.

§ 2º A reiteração da ofensa moral com base nos atos discorridos no parágrafo anterior.

PENA: suspensão de 1 (um) ano até a expulsão dos quadros de atletas do clube, independentemente dos procedimentos cíveis e criminais decorrentes de tais atos.

Art. 27. Praticar agressão física na condição de atleta do Clube a qualquer pessoa, participante ou não do evento desportivo.PENA: suspensão de 3 (três) meses a 1 (um ano)

§ 1º Se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de 1 (um) a 3 (três) anos ou expulsão dos quadros de atletas do clube, independentemente dos procedimentos cíveis e criminais decorrentes de tais atos.

§ 2º Na hipótese do agredido permanecer impossibilitado da prática da atividade por força da agressão sofrida, continuará o agressor suspenso até total recuperação do agredido, respeitado o prazo máximo de 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 28 - Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de 3 (três) meses a 1 (um ano)

§ 1º São exemplos de agressão física, independente de outras formas não específicas:

I – Empurrar outrem acintosamente

II - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

III - desferir chutes ou pontapés, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

IV – Atingir outrem com caniços, fincadores, mesas ou qualquer outro instrumento, desportivo ou não.

§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de 1 (um) a 3 (três) anos ou expulsão dos quadros de atletas do clube, independentemente dos procedimentos cíveis e criminais decorrentes de tais atos.

§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes, Diretor de Esportes o Presidente ou o Vice-Presidente, quando no exercício desta função ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 6 (seis) meses.

§ 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.

§ 5º A informação do retorno do agredido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao Conselho Desportivo pelo atleta agredido em caso deste pertencer ao PAMPO CLUBE DE PESCA, ou pela entidade a que outro atleta estiver filiado.

 

Art. 29 - Cuspir em outrem:

PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) provas

Art. 30 - Praticar ato de hostilidade contra adversário, companheiro de equipe ou sócios do PAMPO CLUBE DE PESCA:

PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) provas

Art. 31 - Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) provas

Parágrafo único. Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à mesma pena.

Art. 32. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.PENA: suspensão de 02 (duas) a 10 (dez) provas ou equivalentes.

§ 1º Não constitui infração a conduta destinada a evitar o confronto, a proteger outrem ou a separar os contendores. (Parágrafo acrescentado pela Resolução ME nº 29, de 10.12.2009, DOU 31.12.2009)

§ 2º Quando não seja possível identificar todos os contendores, os atletas que tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com advertência a suspensão de 2 (duas) provas

Art. 33 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de 1 (uma) a 6 (seis) provas ou equivalentes


Parágrafo Único - É facultado ao Conselho Desportivo substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

Art. 34 - Facultar o acesso ao material esportivo próprio ou do Clube a estranhos ao Quadro de Atletas, bem como transmitir-lhes ensinamentos técnicos que possam representar sua melhoria como adversários;

Pena: Advertência


Art. 35 - Criticar perante estranhos, ou mesmo entre Atletas do Clube, as escalações e demais decisões da Diretoria de Esportes e da Presidência.Pena: Advertência

Parágrafo Único – A critério do Conselho Desportivo e diante da gravidade da crítica, bem como das consequências desta, a pena pode ser aumentada para suspensão de até 3 (três) provas ou equivalentes

Art. 36 - Fazer uso de bebida alcoólica antes e durante as competições desportivas, até o término destas.

Pena: AdvertênciaParágrafo único – No presente caso, a partir da segunda advertência ao mesmo atleta, deverá o Conselho Desportivo aplicar suspensões da seguinte forma:

I - Terceiro evento etilista – suspensão por 1 (uma) prova ou equivalente.

II - Quarto evento etilista – suspensão por 2 (duas) provas ou equivalentes.

III - Quinto evento etilista – suspensão por 3 (três) provas ou equivalentes.

IV - Sexto evento etilista – suspensão por 4 (quatro) provas ou equivalentes.

V - A partir do sétimo evento etilista, o atleta será excluído dos quadros do clube

Art. 37 - Comunicar diretamente aos organizadores das provas fatos que digam respeito à arbitragem ou possíveis conflitos na beira da praia ou raia de lançamento, sem o consentimento da Presidência, Vice-Presidência ou Diretoria de Esportes.PENA: suspensão de 1 (uma) a 6 (seis) provas ou equivalentesArt. 38 - Participar de provas ou similares sem autorização do Clube.

PENA: suspensão de 1 (uma) a 6 (seis) provas ou equivalentes

Art. 39 - Difundir por qualquer forma ou veículo, apoio, números de inscrição, filiação ou qualquer forma de incentivo ou láurea a Confederações ou Federações, às quais o PAMPO CLUBE DE PESCA não estiver filiado.

PENA: suspensão de 1 (uma) a 6 (seis) provas ou equivalentes


Parágrafo Único – A reiteração do ato poderá a Critério do Conselho Desportivo, determinar a exclusão do infrator dos quadros de atletas do PAMPO CLUBE DE PESCA

Art. 40 - Enquanto estiver cumprindo penalidade, o atleta não ficará desobrigado de suas obrigações, não lhe será concedida liberação desportiva, e nem dispensado da obrigação de indenizar eventuais danos decorrentes da infração.Seção

II - DAS OBRIGAÇÕES DOS ATLETAS

Art. 41 - Independentemente das sanções disciplinares estabelecidas por este Regimento Interno, são obrigações dos Atletas:

a) Prestigiar e defender as cores do PCP, dando o melhor de si para a missão à qual se propuseram, prevalecendo o interesse da coletividade sobre o pessoal;

b) Obedecer às recomendações técnicas de seu Capitão de Equipe, bem como aos dispositivos organizacionais e/ou disciplinares do ”Chefe da Delegação” ou da Direção do PCP;

c) Os que forem investidos na função de Capitães e Coordenadores não deverão deixar o interior das raias nas Provas de Pesca de terra-firme, preocupando-se em dar assistência constante aos companheiros em disputa;

d) Não se retirar das competições internas ou externas antes do término das mesmas, entendendo-se como término o encerramento da atividade: pesagem, em caso de competições de pesca, proclamação dos campeões ou dispensa pelo Diretor de Esporte e ou assessores técnicos por motivo justo, que deverá ser previamente comunicado antes do início da prova. Somente se admitirá a retirada por motivo de saúde comprovada;

e) Quando convocado como fiscal, capitão, ou auxiliar, para qualquer atividade do PCP, colocar-se imediatamente à disposição para tal. Não se admitirá que um atleta que dispute o Campeonato Interno, (e sendo postulante à representação do Clube), ao não se classificar, apresente “justificativa” para não colaborar com os classificados trabalhando no dia do evento para o qual postulava vaga;

f) Dividir com os demais integrantes da equipe a que pertencer, as despesas de inscrições, multas por faltas e despesas de iscas, em casos da pesca;

g) Ensinar aos companheiros do PCP todas as técnicas que conheçam e revelar todas as descobertas que possam contribuir para seu aprimoramento;

h) Manter-se uniformizado (não serão aceitos bonés e ou camisetas de qualquer instituição, durante o evento).i) Ter por certo que os Campeonatos internos, as provas de lazer e festas de premiação, organizados pelo PCP, são consideradas atividades prioritárias para os integrantes do Quadro de Atletas.

j) Será julgado e apenado com quaisquer das penas previstas no Estatuto e no Regimento Interno, de acordo com o entendimento do Conselho Desportivo, o atleta que no trato com as demais categorias societárias do PAMPO CLUBE DE PESCA, dentro ou fora da sede social:

I - Promover a discórdia entre associados;

II - Atentar contra a disciplina social;

III - Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do Clube ou de outra agremiação, desde que nesta tenha ingressado na qualidade de atleta do PAMPO CLUBE DE PESCA;

IV - Agredir física ou moralmente o co-sócio ou não, na sede ou fora dela, em que haja se identificado como sócio do PAMPO CLUBE DE PESCA.

V - Imputar a terceiros, sócios ou não, ato ou fato cujo qual não se possa comprovar, comprometendo a honra, a moral, a família ou que de qualquer forma se entenda que haja causado danos morais ao citado pelos comentários.

VI - Atentar contra o patrimônio do Clube.

 

SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO DE SÓCIOS

Art. 42 Fica vedada a aquisição de quaisquer das formas de títulos de sócios do PAMPO CLUBE DE PESCA, a qualquer pessoa que tiver exercido a presidência da CBPDS, bem como presidente das Federações a ela filiadas, a partir da vigência do presente Regimento Interno.

 

SEÇÃO IV - DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 43. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais..

§ 1º O estagiário de advocacia regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil poderá sustentar oralmente, desde que instruído por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º A instrução a que se refere o § 1º deverá ser comprovada mediante declaração por escrito do advogado, que assumirá a responsabilidade pela sustentação oral do estagiário.

Art. 44. A representação de que trata o art. 43 caput habilita o defensor a intervir no processo, até o final e em qualquer grau de jurisdição.

 

SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45 - O processo desportivo, instrumento pelo qual o Conselho Desportivo poderá aplicar ou não as sanções aqui discorridas, devendo ser iniciado na forma prevista neste Regimento e será desenvolvido por impulso dos poderes competentes.Parágrafo único. O órgão judicante poderá declarar extinto o processo, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, quando exaurida sua finalidade ou quando houver a perda do objeto.

Art. 46 - O processo desportivo observará os procedimentos aqui discorridos, aplicando-se-lhes, obrigatoriamente, os princípios gerais de direito.

 

SEÇÃO VI - DOS ATOS PROCESSUAIS

Art. 47 - Os atos do processo desportivo não dependem de forma determinada senão quando este Regimento expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, atendam à sua finalidade essencial.Parágrafo único. O Conselho Desportivo poderá utilizar meios eletrônicos e procedimentos de tecnologia de informação para dar cumprimento ao princípio da celeridade, respeitados os prazos legais.

Art. 48 - Os processos disciplinares não correm em segredo, salvo as exceções previstas em lei.

Art. 49 - Todas as decisões deverão ser fundamentadas, mesmo que sucintamente.

Art. 50 - As decisões proferidas pelo Conselho Desportivo devem ser publicadas em quaisquer dos meios de comunicação oficiais do clube, seja por meio eletrônico, pelo Pampograma ou outro que vier a lhe substituir.

Art. 51 - O secretário do Conselho Desportivo organizará o processo, que se formará em peça própria e independente de qualquer livro ou ata, bem como numerará e rubricará todas as folhas dos autos, e fará constar, em notas datadas e rubricadas, os termos de juntada, vista, conclusão e outros.

Art. 52 - Os fatos envolvendo atitudes e/ou procedimentos de atletas que se enquadrem nas sanções previstas por este Regulamento, serão comunicados verbalmente ou por escrito ao Presidente da Diretoria Administrativa no prazo máximo de 30 dias contados de sua ocorrência.

§ 1º qualquer sócio, seus dependentes ou empregados do clube tem legitimidade para promover a denúncia dos fatos, a qual deverá ser obrigatoriamente julgada pelo Conselho Desportivo.

§ 2º os próprios envolvidos poderão denunciar os fatos, sem que a confissão ou declaração de inocência caracterize atenuante das penalidades aqui impostas.

§ 3º As denúncias e os julgamentos previstos no presente Capítulo só poderão versar sobre atos e atitudes dos atletas em assuntos ligados ou decorrentes à prática desportiva ou de fatos e eventos envolvendo os sócios, presentes ou não, na condição de atletas.

§ 4º Os questionamentos decorrentes do comportamento e do relacionamento nas dependências sociais do clube, sem que o sócio esteja investido na condição de atleta, deverão ser julgados de acordo com os ditames do Título referente aos direitos e obrigações sociais não desportivas.

§ 5º As denúncias feitas por terceiros não pertencentes ao quadro social, funcional ou de dependentes do clube poderão ou não ser transformadas em processo a ser julgado pelo Conselho Desportivo, a critério exclusivo da Diretoria Administrativa.

I - Os sócios que pertencerem ao quadro de atletas, qualquer que seja a sua categoria, também estarão sujeitos às sanções e a forma de julgamento prevista neste capítulo, independentemente do exercício de qualquer cargo ou da composição de quaisquer dos Poderes do PAMPO CLUBE DE PESCA, desde que envolvidos em eventos desportivos na condição de atletas.

II – Em caso de julgamento de atleta pertencente ao Conselho Desportivo, este não poderá participar de seu próprio julgamento.

III – Em caso de julgamento de atleta pertencente à Diretoria Administrativa, este não poderá participar da votação dos recursos decorrentes de seu próprio processo.

IV – Em caso de julgamento de atleta que detenha título de Sócio Proprietário, este não poderá votar nos recursos submetidos à Assembleia Geral.

Art. 53 - Recebida a denúncia, o Presidente da Diretoria Administrativa a encaminhará ao Presidente do Conselho Desportivo no prazo de 8 dias.

Art. 54 - Não havendo preceito normativo nem fixação de prazo diverso pelo Presidente do órgão judicante, será de oito dias o prazo para a prática de qualquer ato processual a cargo da parte.

Art. 55 - Até que haja uma decisão definitiva e não mais pendente de recurso, o atleta em julgamento poderá manter suas atividades desportivas, sendo certo que qualquer apenamento a ele determinado deverá ser cumprido a partir da decisão transitada em julgado.

Art. 56 - Os prazos correrão da intimação, citação ou ciência e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.

§ 1º Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.

§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.

 

Art. 57 - Decorridos os prazos sem a efetiva providência, extingue-se para a parte o direito de praticar o ato.

 

SEÇÃO VII - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Art. 58 - Citação é o ato processual pelo qual a pessoa natural ou jurídica é convocada para, perante o Conselho Desportivo, comparecer e defender-se das acusações que lhe são imputadas.

Art. 59 - Intimação é o ato processual pelo qual se dá ciência ao atleta ou demais sócios dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Art. 60 - A citação e a intimação far-se-ão por Carta Registrada, Telegrama, Notificação extrajudicial, pessoalmente, por meio eletrônico ou qualquer outro meio que comprove inequivocamente a ciência por parte do destinatário.Parágrafo único. A publicação no sitio do PAMPO CLUBE DE PESCA (www.pampo.com.br) é considerada como forma inequívoca de ciência dos atos processuais discorridos no presente Regimento, salvo a Citação, que deverá ser pessoal.

Art. 61 - O instrumento de citação indicará o nome do citado, o dia, a hora e o local de comparecimento e a finalidade de sua convocação.Art. 62 - O instrumento de intimação indicará o nome do intimado, o prazo para realização do ato e finalidade de sua intimação.

Art. 63 - Feita a citação, por qualquer das formas estabelecidas, o processo terá seguimento, independentemente do comparecimento do citado.

§ 1º O comparecimento espontâneo da parte supre a falta ou a irregularidade da citação.

§ 2º Comparecendo a parte apenas para arguir a falta ou a irregularidade da citação e sendo acolhida, considerar-se-á feita a citação na data do comparecimento, adiando-se o julgamento para a sessão subsequente.

Art. 64 - O Sócio intimado que deixar de cumprir a ordem expedida pelo Conselho Desportivo fica sujeito a uma multa equivalente a 50% da taxa de manutenção estabelecida para os sócios proprietários do PAMPO CLUBE DE PESCA.

Art. 65 - Se o atleta a ser citado ou o sócio a ser intimado não mais estiver vinculado ao Clube, o seu comparecimento fica condicionado à sua vontade, sem que lhe seja aplicada qualquer multa.

§ 1º Caso seja ele o denunciado, em não atendendo à citação para oferta de defesa, será o mesmo julgado à sua revelia.

§ 2º Em caso de condenação de ex-atleta à sua revelia, ficará o mesmo impedido de retornar aos quadros do clube, seja em que modalidade social for, pelo prazo de 20 anos contados do trânsito em julgado da decisão.

§ 3º Em caso de condenação de ex-atleta, a sua pena ficará anotada em registro próprio, sendo a mesma cumprida em eventual retorno aos quadros sociais do clube

 

SEÇÃO VIII - DAS PROVAS E DO JULGAMENTO

Art. 66 - Todos os meios legais, ainda que não especificados neste Regulamento, são hábeis para provar a verdade dos fatos alegados no processo desportivo.

Art. 67 - A prova dos fatos alegados no processo desportivo incumbirá à parte que a requerer, arcando esta com os eventuais custos de sua produção, custos estes que não serão ressarcidos por quem quer que seja.Art. 68 - Independem de prova os fatos:

I - notórios;

II - alegados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - que gozarem da presunção de veracidade.

Art. 69 - A súmula, o relatório e as demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem gozarão da presunção relativa de veracidade, podendo comportar prova em contrário.§ 1º A presunção de veracidade contida no caput deste artigo servirá de base para a formulação da denúncia pelo sócio interessado ou como meio de prova, não constituindo verdade absoluta.

Art. 70 - Citado o atleta, este terá 8 dias para apresentar a sua defesa em 6 (seis) vias, uma destinada a cada membro do conselho e mais uma a ser anexada aos autos do processo, apontando as provas que pretende produzir.

§ 1º Os documentos deverão ser juntados à defesa em apenas uma das cópias, que ficará juntada ao processo, sob pena de não poder juntá-los posteriormente, salvo os documentos novos, entendendo-se como tal aqueles que não existiam na época da apresentação da defesa.

§ 2º Caso o atleta pretenda ouvir testemunhas, deverá indicar nome, qualificação e endereço para intimação das mesmas.§ 3º É permitido a cada parte envolvida apresentar, no máximo, três testemunhas.§ 4º Nos processos com mais de três interessados, o número de testemunhas não poderá exceder a nove.

§5º Todos os demais meios de prova deverão ser produzidos na audiência de instrução e julgamento e requeridos antecipadamente na defesa, sob pena de perda da prova.

 

Art. 71 - Recebida a defesa, o Presidente do Conselho Desportivo deverá a partir desta data, designar a audiência de instrução e julgamento dentro do prazo máximo de 15 dias.

 

§ 1º Os atletas envolvidos e as testemunhas serão intimados para comparecer no dia e horário marcados pelo Presidente do Conselho Desportivo a fim de prestarem seus depoimentos.

§ 2º Qualquer um dos membros do Conselho poderá determinar a intimação de testemunhas que não tenham sido arroladas pelas partes sob julgamento, respeitado o limite estabelecido pelo § 4º do art. 70.

 

SEÇÃO IX - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 72 - No dia designado para a audiência, deverão estar presentes os membros do Conselho Desportivo, sendo certo que a mesma não será realizada caso menos de três destes membros esteja presente, oportunidade em que será a audiência adiada para no máximo 8 dias após.

Art. 73 - A seção iniciará com uma breve exposição dos fatos pelo Presidente e debate dos demais membros por um período de no máximo uma hora.Art. 74 - Encerrados os debates, caso o julgamento envolva mais de um atleta, deverão as partes envolvidas ser ouvidas em separado, resumindo a termo o depoimento desta, que assinará o resumo de seu depoimento após o encerramento de sua oitiva.

Art. 75 - Os membros dos Conselho Desportivo poderão formular quantas perguntas entenderem necessárias, sendo que incumbe ao presidente narrar o ao secretário do Conselho o que os depoentes falam, a fim de ser consignado no respectivo depoimento.

Art. 76 - Ouvidas as partes, passarão a ser produzidas outras provas requeridas na defesa pelas partes denunciadas, exceto a testemunhal.

Art. 77 - Findada a produção de demais provas, passará o Conselho Desportivo a ouvir as testemunhas arroladas pelas partes.

§ 1º Os membros dos Conselho Desportivo poderão formular quantas perguntas entenderem necessárias, sendo que incumbe ao presidente narrar o ao secretário do Conselho o que as testemunhas falam, a fim de ser consignado no respectivo depoimento.

§ 2º Só serão ouvidas as testemunhas arroladas na defesa e intimadas para a audiência.

§3º O Conselho Desportivo deverá dar o valor que entende devido aos depoimentos testemunhais, conforme as condições de amizade, parentesco, inimizade e interesse no resultado do julgamento.

§ 4º As partes envolvidas poderão ouvir os depoimentos das testemunhas e formular perguntas às mesmas, desde que consideradas pertinentes pelo Presidente do Conselho, que indeferirá os questionamentos que entender como impertinentes.

§ 5º A testemunha que se sentir coagida ou desconfortável com a presença das partes envolvidas poderá requerer que seu depoimento seja colhido sem a presença das mesmas) havendo mais de uma parte em julgamento, no caso deste parágrafo, todas deverão se retirar, a fim de que não se privilegie nenhum dos interesses envolvidos.

b) Na ocorrência do presente caso, as partes ausentes poderão deixar consignadas as perguntas que pretendiam fazer às testemunhas, a fim de que estas sejam formuladas pelo Presidente do Conselho.

§ 6º A testemunha assumirá o compromisso de bem servir ao desporto e ao PAMPO CLUBE DE PESCA, de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, devendo qualificar-se e declarar se tem parentesco ou amizade com as partes.

§ 7º É vedado o depoimento de testemunhas que tenham interesse no processo, que sejam amigos ou inimigos de quaisquer uma das partes ou que sejam parentes até terceiro grau.§ 8º As testemunhas que se enquadrem nas exceções do parágrafo anterior poderão ser ouvidas como informantes, a critério exclusivo do Conselho Desportivo, que dará o valor que entender devido ao depoimento quando prestado na forma aqui apontada.§ 9º É vedado à testemunha trazer o depoimento por escrito, ou fazer apreciações pessoais sobre os fatos testemunhados, salvo quando inseparáveis da respectiva narração.

 

SEÇÃO X - DOS MEIOS AUDIOVISUAIS

Art. 78 - As provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e as imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico serão apreciadas com a devida cautela, incumbindo à parte que as quiser produzir o implemento dos materiais necessários à sua exposição

 

SEÇÃO XI - DO JULGAMENTO

Art. 79 - Colhidos os Depoimentos das partes, das testemunhas e produzidas as provas requeridas, os Membros do Conselho Desportivo se reunirão em sessão fechada para a prolação da decisão, que poderá ser proferida na mesma oportunidade da realização da audiência ou em até cinco dias contados desta.

Art. 80 - A decisão deverá ser reduzida a termo e juntada aos autos do processo pelo Secretário do Conselho.Art. 81 - Caso a decisão venha a ser proferida no mesmo dia, as partes envolvidas serão avisadas de tal fato, devendo aguardar a decisão para ciência pessoal da mesma.Parágrafo único – Caso o atleta denunciado decida ausentar-se antes de ter ciência pessoal do resultado, considerar-se-á intimado da decisão naquela data, contando-se daí os prazos para recurso.

 

SEÇÃO XII - DOS RECURSOS

Art. 82 - Das penas de advertência até as de suspensão de até 3 provas ou equivalentes, nas modalidades de aplicação de penas por provas e de até três meses, naquelas apenadas nesta unidade de tempo, poderá a parte condenada recorrer para a Diretoria Administrativa

Art. 83 - Das penas superiores a quatro provas ou equivalentes ou superiores a três meses e um dia, a parte condenada recorrer para a Assembleia Geral.

Art. 84 - O prazo para a interposição do Recurso é de 8 dias contados da ciência da decisão, devendo o mesmo ser apresentado ao Presidente do Conselho Desportivo.

Art. 85 - Recebido o recurso, o Presidente do Conselho Desportivo determinará ao Secretário a juntada do mesmo aos autos e a remessa para o Presidente da Diretoria Administrativa, sendo que tais atos deverão ocorrer em, no máximo, 5 (cinco) dias.

Art. 86 - Ao receber o recurso, o Presidente da Diretoria Administrativa observará os seguintes procedimentos:

a) Nos recursos de competência da Diretoria Administrativa, deverá o presidente designar reunião para julgamento dos mesmos, no prazo máximo de 10 dias, contados de seu recebimento.

b) Nos recursos de competência da Assembleia Geral, o Presidente da Diretoria Administrativa deverá convocar reunião extraordinária a ser realizada em, no máximo, 25 (vinte e cinco) dias, contados do recebimento, respeitado o prazo mínimo para convocação da referida Assembleia.

Art. 87 - A Diretoria Administrativa proferirá sua decisão, reduzindo a termo as suas razões, as quais serão anexadas ao processo, o qual deverá ser devolvido em no máximo 5 (cinco) dias para o Conselho Desportivo, que no mesmo prazo tornará pública a decisão do recurso, utilizando as mesmas formas determinadas pelo art. 60.Art. 88 - No caso de julgamento de recurso desportivo pela Assembleia Geral, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos.

a) A mesa deverá obrigatoriamente obedecer a seguinte composição:

I – Presidente – Presidente do Conselho Desportivo

II – Secretário – Secretário do Conselho Desportivo

III – Testemunha – Presidente da Diretoria Administrativa

b) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário do Conselho Desportivo, este poderá ser substituído por qualquer outro membro do referido Conselho.

c) Em caso de ausência do Presidente da Diretoria Administrativa, este deverá ser substituído pelo Vice-Presidente, que se igualmente ausente, poderá ser substituído por quaisquer dos Diretores componentes da Diretoria Administrativa

.d) Em caso de inexistência de qualquer membro do Conselho Desportivo ou da Diretoria Administrativa, a Assembleia deverá votar a composição dos membros faltantes da mesa.

e) Composta a mesa, o Presidente da Assembleia seguirá os seguintes procedimentos:

I – Leitura das peças processuais, com a denúncia, a defesa, os depoimentos a decisão do conselho e demais atos processuais que julgue importante.

II – Os atletas recorrentes terão 5 minutos para tecer suas considerações e defesa dos termos de seu recurso.

III – Caso tenha interesse, o presidente do Conselho Desportivo ou seu substituto, terá 5 minutos para defender a tese que sustentou a decisão recorrida.

IV – Os sócios proprietários presentes formularão suas propostas de decisão, as quais serão anotadas pelo secretário.

IV – de posse das propostas, o Presidente encaminhará a votação para que a Assembleia vote nas propostas formuladas, sendo vencedora a que obtiver maioria dos votos.

V – Em caso de empate, será procedida nova votação apenas considerando as duas propostas empatadas.VI – Mantendo-se o empate, o voto de minerva será dado pelo Presidente da Assembleia.

VII – A Assembleia votará por maioria se a forma de votação será secreta ou aberta.

VII – Os membros da mesa têm direito a voto, salvo se na composição da mesma esteja presente como membro do Conselho Desportivo, o representante dos atletas e este não possuir o título de Sócio Proprietário.

f) a decisão da Assembleia será reduzida a termo e juntada aos autos do processo.

g) Proferia a decisão do recurso pela Assembleia Geral, as partes envolvidas terão ciência pessoal da mesma. Caso decidam ausentar-se antes de ter ciência pessoal do resultado, considerar-se-ão intimados da decisão naquela data, contando-se daí, em caso de manutenção de condenação, o inicio do cumprimento das penalidades impostas.

 

TÍTULO VII - DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E TRANSFERÊNCIA DE SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E CONTRIBUINTES

Art. 89 A proposta para admissão de que trata o art.16º do Estatuto, deverá ser acompanhada por 02 (duas) fotografias 3X4, de frente, e será submetida à aprovação pela Diretoria Administrativa fazendo-se da decisão tomada, assinada pelo Presidente e Diretor Financeiro, as necessárias comunicações ao solicitante

.I – Sempre que um Título for colocado à venda, tal interesse e o valor do mesmo deverá ser comunicado oficialmente ao Presidente da Diretoria Administrativa, que terá oito dias para divulgar o intuito de venda nos canais oficiais de informação do clube.

II - Divulgado o intuito de venda de um título, terão prioridade na compra dos mesmos pelos primeiros 15 dias, na seguinte ordem de preferência, obedecidos os critérios de admissão previstos no Estatuto e no Regimento Interno:

a) O PAMPO CLUBE DE PESCA

b) os sócios atletas, os sócios contribuintes e dependentes assim definidos pelo Estatuto.

Parágrafo único - Os sócios discorridos na alínea b do presente inciso, não têm prioridade entre si, ficando à escolha do vendedor em caso de concomitância de propostas, escolher a ordem de preferência das mesmas.

III – Ultrapassado o prazo supra, o sócio poderá vender o título a qualquer pessoa, dependendo igualmente, porém, de aceitação da proposta de admissão do sócio, conforme regras aqui estabelecidas.

IV – O preço de venda e forma de pagamento informados à Diretoria Administrativa deverá ser sempre mantido, sendo certo que qualquer alteração do mesmo importará em observar-se novamente a preferência estabelecida no item II do presente artigo.

V – Qualquer que seja o sócio proponente, este deverá apresentar à Diretoria Administrativa, ficha de requerimento de admissão de sócio, contendo as informações ali requeridas, bem como a assinatura de dois sócios proprietários, além da informação do preço que se pretende pagar pelo Título.

VI – Apresentada a ficha, terá a Diretoria Administrativa 15 dias para apontar a aceitação ou a negativa do pedido de inscrição de sócio.Art. 90 Não poderá ser aceito como sócio o candidato que:a) Haja sofrido condenação por crime infamante, depois de sentença transitada em julgado;

b) Por seu procedimento, histórico ou informações outras obtidas pela Diretoria Administrativa, não possuir a idoneidade e predicados exigidos, conforme julgamento exclusivo da Diretoria Administrativa.

I - Na reunião designada para a apreciação de admissão de sócio proprietário, deverão estar presentes no mínimo 5 (cinco) Diretores, conforme termo de presença a ser assinado no livro de atas.

II - qualquer que seja o número válido de presentes na reunião de admissão de sócio proprietário, serão colhidos votos secretos dos diretores, sendo certo que a ocorrência de três ou mais votos contrários à admissão, será negada a assinatura da respectiva ficha, devendo o sócio vendedor e o proponente serem informados sobre tal decisão.

III - Pode o sócio vendedor apresentar mais de uma ficha de proposta de admissão de sócio, indicando nas mesmas a ordem prioritária a ser julgada pela Diretoria Administrativa.

IV - O sócio que se submeter ao processo de admissão nos quadros do clube receberá cópia do Estatuto e do Regimento Interno do clube, facultando-se a sua desistência do processo. Caso mantenha o intuito de submeter sua ficha à aprovação da Diretoria Administrativa, declara aceitar as decisões da mesma, mesmo que seja por sua rejeição.

Art. 91 Considerar-se-á no pleno gozo de seus direitos, aquele que satisfizer as seguintes condições:

a) Proprietário:

1 - Pagar integralmente o valor do título diretamente ao Clube quando de sua emissão e as respectivas taxas de manutenção nas datas de vencimento propostas;

2 - Pagar integralmente o valor da transferência do título, quando da venda através de um associado e as respectivas taxas de manutenção nas datas de vencimento propostas;

§1º O valor da taxa de transferência do título será de 14 (quatorze) vezes o valor da taxa de manutenção em vigor e poderá ser parcelado no máximo em 03 (três) parcelas consecutivas (30,60 e 90 dias), a contar data da emissão do recibo de compra do título.

§2º O desligamento do sócio proprietário, acontecerá quando este vender o seu título a terceiros, não o desobrigando dos compromissos e débitos contraídos para com o Clube e nem será concedida quando solicitada com o intuito de fugir a qualquer penalidade.

§ 3º - No caso da venda efetivada como disposto no Estatuto e no presente Regimento, o valor do débito, caso existente, será imediatamente creditado ao clube pelo comprador, ficando então o saldo restante com o vendedor do título. Caso isso não seja feito, na primeira cobrança referente à taxa de manutenção, o débito será cobrado integralmente e deverá ser quitado na data do vencimento, pelo novo proprietário do título.

b) Contribuinte:

1 - Pagar a taxa de adesão e as respectivas mensalidades nas datas de vencimento propostas;

2 - Respeitar e atender as normas estabelecidas neste Regulamento Interno e no Estatuto.Art. 92 Será concedido o desligamento do Clube, por decisão da Diretoria Administrativa, ao sócio que, estando quite, assim o solicitar por escrito.

3 – Respeitar e atender as normas estabelecidas neste Regulamento Interno e no Estatuto

 

§1º O desligamento do sócio contribuinte e/ou atleta, em qualquer caso, não o desobriga dos compromissos e débitos contraídos para com o Clube e nem será concedida quando solicitada com o intuito de fugir a qualquer penalidade.

§ 2º - O desligamento do sócio atleta por questões disciplinares demandará previamente os procedimentos previstos no presente regulamento, devendo este, se concretizado, ser comunicado às autoridades desportivas às quais o clube estiver filiado.

 

Art. 93 Toda readmissão será considerada nova admissão.Art. 94 A transferência da categoria de Sócio Proprietário ou Contribuinte para a de Atleta não pode ser feita de forma automática e depende de autorização prévia do Conselho Desportivo.Art. 95 – Caso o Sócio Proprietário, que pertença ao quadro de atletas do clube, venha a vender ou transferir seu título a terceiros, perderá automaticamente a condição de Atleta, perda esta que alcançará igualmente o Sócio Contribuinte que de qualquer forma seja desligado do clube.Parágrafo único – Caso pretenda manter-se no quadro de atletas, esta intenção será considerada como nova admissão, dependendo, portanto de autorização do Conselho Desportivo para se efetivar.

 

TÍTULO VIII - DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E TRANSFERÊNCIA DE SÓCIOS ATLETAS

Art. 96 A proposta para admissão de atleta que trata o parágrafo único do art. 16 do Estatuto, deverá ser acompanhada por 02 (duas) fotografias 3X4, de frente, e será submetida à aprovação pela Conselho Desportivo, fazendo-se da decisão tomada, assinada pelo Presidente do Conselho, as necessárias comunicações ao solicitante.

Art. 97 É vedada a readmissão, na condição de atleta, do ex-sócio:

a) Excluído anteriormente dos quadros do clube, seja por que motivo for.

b) Condenado a qualquer outra pena desportiva estabelecida por este regulamento, em processo disciplinar que tenha sido julgado à revelia, pelo tempo determinado no

§ 2º do art. 65 deste Regimento Interno.

c) Que na condição de atleta, tenha se transferido anteriormente para outro clube sem a observação dos termos do Art. 100.

 

Art. 98 O atleta inadimplente com as obrigações pecuniárias mensais será declarado sem condições de participar de quaisquer competições desportivas, internas ou externas, até que quite os valores em débito com o Clube, independentemente do poder de cobrança dos valores em débito.

Art. 99 A falta de pagamento das taxas de manutenção por seis meses, consecutivos ou não, ensejará a exclusão do quadro de atletas, independentemente do direito de cobrança dos valores em débito.Art. 100 Só será autorizada a transferência de atleta para outro clube caso este manifeste por escrito o desejo de retirar-se do quadro de atletas, sendo o referido pedido subscrito pelo Presidente da Diretoria Administrativa.

Parágrafo único – O atleta que transferir-se para outra agremiação sem respeitar o estabelecido pelo caput deste artigo, não poderá mais retornar ao quadro de atletas do clube.

 

TÍTULO IX – DOS DEVERES DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E SEUS DEPENDENTES

 

Art. 101 São normas que regulam o uso dos apartamentos e partes comuns do Clube, conforme retrata o art.20º do Estatuto:

1) O clube destina-se, exclusivamente a fins de lazer. Não é permitido ao proprietário alugar, sublocar e ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito seu apartamento seja para dependentes e/ou visitantes, para finalidades como: cursos escolares, clubes de jogos, clube esportivos e sociais, núcleos de atividades políticas/religiosas, ambulatórios, consultórios, escolas de música, escritórios comerciais, atelier de costura, ou qualquer outro tipo de comércio/indústria, organizações de atividades ilegais como jogo do bicho, agiotagem e jogos de azar/sorte, salões de beleza, escritórios, pensões, prática vinculada a qualquer religião ou ainda charlatanismo, etc.; e quaisquer outras atividades julgadas inconvenientes pela diretoria do clube. Nos apartamentos e parte comuns do clube, deve ser guardado o recato e a dignidade compatíveis com a moralidade e bons costumes.

2) Nas dependências do clube, assim como no interior dos apartamentos, não podem ser guardados ou depositados, material explosivo / inflamável, que exale mau cheiro ou ainda que possa prejudicar a segurança e higiene do local.

3) Os associados devem manter fechada a porta do seu apartamento. Em nenhuma hipótese o clube poderá ser responsabilizado por furtos nos apartamentos, ou qualquer outra parte da área externa.

4) Os moradores não podem se utilizar dos empregados do clube, em horário de trabalho, para serviços particulares

5) Não será permitida a guarda dentro do clube, de carros que pelo seu tamanho ou dimensão, prejudique a circulação dos demais veículos.

6) Qualquer dano causado por um veículo a outro, será da inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano.

7) O clube não se responsabiliza por danos de qualquer natureza, roubo, furto e/ou incêndio, em qualquer material dos associados,ocorridos nas áreas do clube.8) É proibida a lavagem de automóveis nas áreas do clube, bem como utilizar a água do clube para qualquer outra finalidade (tais como: limpeza de ar condicionado, motocicletas, bicicletas ou demais objetos), que não seja a de abastecimento das caixas e limpeza das partes comuns do clube.

9) Os jardins do clube destinam-se a fins paisagísticos, devendo assim ser preservados. É proibido pisar na plantas, colher flores ou plantas, cortar galhos ou arbustos e/ou modificar qualquer parte dos jardins, tarefa destinada única e exclusivamente a diretoria do clube ou a quem for atribuída esta função.

10) É proibido cuspir, lançar papéis, pontas de cigarro, fósforos, água, cascas de frutas, restos de comida, assim como qualquer outro tipo de resíduo ou detritos, pelas janelas, portas, varandas, corredores e demais áreas comuns do clube.

11) É proibido lançar na louça sanitária, (bacias, pias e vasos) objetos que possam provocar o entupimento das tubulações, assim como produtos corrosivos para desobstrução, pois corroí e perfura a tubulação provocando infiltrações e vazamentos.

12)Todo e qualquer dano provocado por associados, seus dependentes, ou seus visitantes, em qualquer área comum do clube será indenizado pelo proprietário responsável.

13) Não é permitido mudar a forma externa da fachada correspondente a cada apartamento nem decorar as paredes e janelas/esquadrias externas. As janelas em madeira, poderão ser pintadas na cor vermelho goia. Já as esquadrias de cada unidade autônoma podem ser em alumínio com pintura eletrostática na cor marrom, conforme o padrão já utilizado pelo clube. As portas em madeira poderão ser lisas ou no padrão em almofadas já existentes, pintadas na cor vermelho goia, ou em verniz incolor. Podem ainda ser em alumínio com pintura eletrostática, na cor marrom, sempre no mesmo modelo padrão do clube.

14) É vetada a colocação particular de anúncios, avisos, editais, placas e letreiros de qualquer espécie na parte externa ou nas dependências internas comuns do clube, inclusive vidros e janelas.

15) Qualquer tipo de proteção, tais como: telas/redes de proteção nas janelas, deverá obedecer aos limites internos, não podendo ser projetadas para fora e devem ser da cor marrom.

§1º Em casos de toldo, a Diretoria do Clube deverá ser consultada para definir o padrão do toldo que também deverá ser na cor marrom.

16) É obrigatória a comunicação imediata a diretoria do clube e as autoridades competentes, departamentos e secretarias de saúde pública do estado e do município, conforme determina a lei, da existência de qualquer doença infecto- contagiosa tais como: tuberculose, difteria, tifo, hepatite, sarampo, coqueluche, varicela ( catapora), paratodite ( caxumba), meningite, escarlatina, dengue e outras por ventura não citadas aqui e consideradas infecto-contagiosas.

17) As obras realizadas no interior dos apartamentos deverão ser previamente comunicadas por escrito à Diretoria Administrativa, que poderão ocorrer, desde que não afete nenhuma estrutura ou modifique a fachada do prédio. A Diretoria Administrativa autorizará ou não a sua realização, também por escrito, depois de votado por todos os seus componentes, como dispõe o artigo 18º do Estatuto. Importante ressaltar que o horário permitido para realização de obras será de 08h00min as 20h00min, de segunda a sexta feira, ficando expressamente proibida a realização de obras em feriados prolongados ou em eventos oficiais do Clube.

18) O entulho proveniente das obras deve ser retirado do clube pelos responsáveis pela obra ou pelo proprietário.

19) Não será permitido colocar entulhos de obras nas partes comuns do clube, a fim de aguardar sua retirada.

20) Não será permitido colocar entulhos das obras realizada na via pública, como calçadas ou meio fio. Caso incida multa sobre o clube por conta desta anormalidade, caberá ao clube após solução e pagamento da multa, repassa-la ao proprietário do título referente ao apartamento que realizou a obra.

§1º Entende-se por obra, qualquer parte demolida ou trocada.

21) Não será permitida a instalação de aparelhos elétricos que sobrecarreguem o sistema de energia do Clube, julgados assim pela Diretoria Administrativa.22) A utilização de antenas, telefones, assim como TVs a cabo, somente será permitida se sua instalação estiver sem fios aparentes principalmente nas fachadas dos 03 (três) blocos de apartamentos, devendo para tanto ser utilizado o duto próprio disponibilizado para as unidades.

Parágrafo único – O Clube disponibiliza caixa de passagem para este fim, sendo que os sócios deverão fazer por meios próprios as ligações entre a caixa externa e o interior de suas unidades.

23) A responsabilidade por qualquer irregularidade constatada dentro dos apartamentos, como vazamentos de água, gás, assim como curtos elétricos, etc., é inteiramente do sócio proprietário, não cabendo ao Clube e a seus dirigentes nenhuma culpa ou penalidade.

Parágrafo único - Caso tal irregularidade não for corrigida pelo sócio proprietário, o clube poderá providenciar a correção do problema acrescentando o valor à taxa de manutenção mensal, desde que o proprietário seja informado e não providencie a solução da questão no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento do aviso.

§1º É permitido a diretoria do clube ou seus prepostos, no uso de suas atribuições e com o objetivo de manter a integridade e segurança dos associados, autorizar a violação das portas das unidades autônomas, a fim de interromper possíveis vazamentos de água, gás, princípios de incêndio, danos elétricos e outras intempéries, na ausência dos respectivos associados.

24) Não será permitido, nos corredores, o uso de qualquer objeto que impeça por completo a livre circulação dos sócios.

§1º Entende-se pelos objetos referenciados: mesas e cadeiras, redes para descansar, piscinas infantis e demais objetos, a julgamento da Diretoria Administrativa, que obstruam por completo a circulação dos associados.

25) É vetado aos associados/empregados, possuir, manter e/ou criar, no clube, animais de médio/grande porte, animais agressivos e que ofereçam riscos/perigo à integridade física e a saúde dos demais associados bem como animais e aves de qualquer espécie, tamanho ou raça silvestres, selvagens, peçonhentos e sob risco de extinção ou ainda que estejam violando leis ambientais e a saúde pública.

§1º Nos casos de animais de estimação e excluídos do artigo anterior, deverão ser vacinados. Quando conduzidos pelos seus responsáveis nas partes comuns do clube, deverão estar nos braços de quem o conduz, com coleira ou qualquer outra forma de elo/vínculo entre o animal e o seu dono, para evitar que o mesmo avance em terceiros ou os amedronte e, se for o caso, deve utilizar focinheira.

§2º Não é permitido o passeio de animais nas áreas comuns do clube sem a observação dos termos do parágrafo primeiro do presente item.

§3º Não será permitida nos corredores dos blocos, ou em qualquer área comum do clube, a livre circulação de animais de qualquer natureza, que deverão permanecer no interior do apartamento ou fora dos limites comuns do clube.

26) Não será permitido o uso de secadores de roupa nos corredores, bem como utilizar a mureta para tal finalidade ou para apoiar qualquer outro objeto.

27) Não será permitida a utilização de aparelhos de som nos corredores, e quando utilizados no interior dos apartamentos, somente a um volume que não incomode os demais associados. Da mesma forma, é vedada a reprodução de som em alto volume em carros estacionados no interior do clube ou estacionados por sócios, dependentes ou convidados nas proximidades do clube. Este julgamento será a critério da Diretoria Administrativa, de forma conjunta ou por qualquer número de Diretores presentes.

28) Em eventos oficiais do Clube, assim como os organizados pelos associados, devidamente comunicados e autorizados pela Diretoria Administrativa, a música poderá ser tocada até às 02h00min. Exceção se fará no evento do carnaval ou em qualquer outro que a Diretoria julgar procedente, desde que avisados todos os associados, quando a música poderá ser tocada até as 4h00min, desde que em área reservada para o evento. Nas demais situações, deverá vigorar a lei do silêncio a partir das 22h00min.29) Não serão permitidas algazarras nos corredores, bem como utilizá-los para brincadeiras, de forma a incomodar os demais associados. Os corredores dos blocos são para circulação exclusiva dos associados e acesso aos seus respectivos apartamentos. O associado que se sentir prejudicado poderá reclamar a qualquer Diretor presente, que deverá tomar as devidas providências.

0) Não será permitida a utilização excessiva de buzinas no interior Clube.31) A pintura das partes externas dos apartamentos e blocos é de responsabilidade do Clube, e suas cores são previamente definidas. Caso o associado queira pintar a parte externa correspondente ao seu apartamento, deverá seguir o padrão estabelecido e informado pela Diretoria Administrativa, obrigatoriamente consultada por escrito.

32) Na utilização das áreas externas do Clube, tais como sauna, piscinas, quadras, salão de festas, bar e demais áreas de lazer, deverão ser obedecidas as normas de conduta estabelecidas por lei.

33) Uma cópia da chave de cada apartamento deverá permanecer no Clube para casos de emergência. A chave deverá ficar com lacre numerado e informado ao sócio proprietário.

§1º Em caso de utilização da chave em qualquer situação emergencial, o empregado responsável deverá fazer o registro em documento próprio e providenciar outro lacre.

§2º Em caso de utilização da chave lacrada por empregados contratados pelos associados para limpeza ou obras nos apartamentos, o empregado do clube deverá também fazer o registro em documento próprio e providenciar outro lacre.

34) Qualquer irregularidade verificada dentro do apartamento do sócio proprietário deverá ser notificada por escrito à Diretoria Administrativa do Clube, para que em comum acordo a solução possa ser encontrada e devidamente registrada em ata da reunião da Diretoria.

35) Não será permitido ao associado conduzir para fora das dependências do Clube qualquer ativo como mesas e cadeiras, material de churrasco ou de lazer em geral, assim julgado pela Diretoria Administrativa. Exceção se fará se for por decisão e autorização da Diretoria Administrativa.

36) Não será permitido o uso da cozinha do Clube, sem que a mesma tenham sido devidamente reservada com antecedência junto à Diretoria Administrativa, e com pagamento de 30% (trinta por cento) da taxa mensal de manutenção. Em caso de reserva confirmada, a utilização do som do próprio associado ou do Clube seguirá as normas descritas no inciso 28 do art.12º. Neste valor, está incluso somente a reserva do espaço e o material de louças e panelas, que deverão ser entregues devidamente lavados depois de utilizados. A mão de obra para operação da cozinha será do associado. Em datas de festas oficiais do clube a cozinha não poderá ser reservada.

37) Em dias sem eventos reservados, a música permitida no interior do Clube será oferecida e controlada pela Diretoria Social ou, na ausência deste, por qualquer membro da Diretoria Administrativa presente, não sendo permitido ao associado, por livre arbítrio, ligar, controlar ou ainda levar qualquer aparelho de som próprio, para qualquer dependência do Clube.

38) As áreas externas do clube não poderão ser utilizadas pelos associados para guarda de qualquer material pessoal.

39) O Estacionamento dos veículos deverá ser feito de forma a não atrapalhar a saída dos demais, sendo certo que na inexistência de vagas, os automóveis deverão ser estacionados na rua existente entre os blocos.

 

TÍTULO X DAS PENALIDADES DAS DEMAIS CATEGORIAS SOCIETÁRIAS (Art. 5º “a” a “f”)

Art. 102 O não cumprimento dos deveres relacionados no art. 101 deste Regimento sujeita o sócio, além das penalidades abaixo discorridas, a multas que poderão ser26PAMPO CLUBE DE PESCA26fixadas, a critério e julgamento da Diretoria Administrativa, no valor de até 10 (dez) vezes a taxa de manutenção, seja qual for a categoria social a que pertencer.Art. 103 As penalidades previstas no art.21º do Estatuto serão as seguintes:I Advertência verbalII Advertência por escritoIII - MultaIV SuspensãoParágrafo único: É passível da aplicação das penas anteriormente citadas, a critério da Diretoria Administrativa, o sócio que:a - Tiver sido punido com penas de advertência verbal e escrito e reincidir na falta.b - Promover a discórdia entre associados;c - Atentar contra a disciplina social;d - Ceder a carteira social ou recibo à outra pessoa, a fim de ingressar nas dependências do Clube;e - Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do Clube ou de outra agremiação, desde que nesta tenha ingressado na qualidade de sócio do PAMPO CLUBE DE PESCA;

f - Agredir física ou moralmente o co-sócio ou não, na sede ou fora dela, em que haja se identificado como sócio do PAMPO CLUBE DE PESCA.

g - Imputar a terceiros, sócios ou não, ato ou fato cujo qual não se possa comprovar, comprometendo a honra, a moral, a família ou que de qualquer forma cause danos morais ao citado pelos comentários.

h - Atentar contra o patrimônio do Clube.Parágrafo Único – No caso de suspensão, o associado ficará impedido de freqüentar as dependências do clube.

V Eliminação nos seguintes casos:

a - Se o sócio deixar de pagar 06 (seis) mensalidades de manutenção consecutivas ou não, e não paga-las imediatamente, depois de notificado; não satisfizer as indenizações como descrito no artigo 13º deste Regimento; ou quaisquer outros compromissos de natureza diferente destas, com o Clube, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data do aviso que a respeito receber. A quitação do débito poderá ser parcelada em até 06 (seis) vezes.

b - Se o sócio for reincidente no ato que lhe haja determinado qualquer pena de suspensão;

c - Fizer declarações falsas ou de má-fé, na proposta de admissão de sócio ou de pessoas de sua família;d - Possuir ou adquirir doença contagiosa e não se afastar da convivência social, após ser solicitado a fazê-lo.

e - For condenado e a sentença passada em julgado, por crime infamante;

f - Promover ou propagar, por qualquer forma, o descrédito do Clube, tornando público assunto referente à vida privada do Clube que lhe possa acarretar dano moral ou prejuízo material;

g- Desacatar qualquer Diretor do Clube ou Membros do Conselho Fiscal, no exercício de suas funções;

h - Desviar ou se apropriar de qualquer forma de bens, rendimentos, móveis ou valores do Clube;

i - Cometer ato grave contra a moral social ou desportiva quer nas dependências do Clube ou nas de outros ou em quaisquer circunstâncias em que tenha participado como associado identificado do PAMPO CLUBE DE PESCA.

§1º A pena de suspensão priva o sócio de seus direitos, mantendo, porém, suas obrigações.§2º As penalidades a que se referem às alíneas "e" e "f" do inciso V serão aplicadas sem prejuízo da ação criminal que no caso couber.§3º O sócio eliminado jamais poderá reingressar no Quadro Social do Clube, nem frequentar suas dependências.§4º No caso de eliminação do sócio proprietário, este será obrigado a vender o seu título. A prioridade da recompra do título será do PCP, que arbitrará o valor da negociação pela média dos títulos negociados nos últimos 24 (vinte e quatro meses) e poderá parcelar o pagamento em até 6 (seis vezes). Neste período, o sócio proprietário e seus dependentes, continuarão privados da presença no Clube.

§ 5º - A reincidência genérica ou específica em qualquer infração agrava a pena.§6º Em qualquer caso de desligamento do sócio proprietário, este será obrigado a vender o seu título, obedecendo as prioridades estabelecidas neste Regimento, sendo certo neste caso, o PAMPO CLUBE DE PESCA, através de sua Diretoria Administrativa, arbitrará o valor da negociação pela média dos títulos negociados nos últimos 24 (vinte e quatro meses) ou pelo valor de mercado observado na época própria, caso nos período antes discorrido nenhum título tenha sido negociado e poderá parcelar o pagamento em até 6 (seis vezes). Neste período, o sócio proprietário e seus dependentes estarão impedidos de comparecer ao Clube.

§ 7º No caso de desligamento por falta de pagamento das mensalidades de manutenção, o sócio proprietário perderá o direito ao título, sendo este imediatamente retomado pelo clube que poderá revendê-lo utilizando-se o mesmo critério do parágrafo anterior.§ 8º O Presidente do Clube assim como nenhum dos Diretores, está autorizado a formalizar nenhum acordo com o associado que esteja inadimplente, em valores superiores ao descrito no item IV do artigo 14º, para quitação da dívida em aberto, diferente do descrito neste regimento, cabendo esta decisão somente à Assembleia Geral.

Art.104 A aplicação das penalidades a que se refere o presente Título cabe a julgamento única e exclusivamente à Diretoria Administrativa. Caberá à Assembléia-Geral esta incumbência, quando a decisão recair sobre o Presidente, Vice Presidente, demais28PAMPO CLUBE DE PESCA28componentes da Diretoria Administrativa, os Membros do Conselho Fiscal e os Sócios Fundadores, Honorários, Beneméritos, Remidos e componentes do Conselho Desportivo, desde que possuam o título de sócio proprietário.Art.105 Cabe ao sócio punido o direito de recurso dentro de 8 (oito) dias, contados da data da ciência e deve o mesmo ser dirigido à Diretoria Administrativa, que poderá exercer o direito de reconsideração da decisão à luz dos termos do recurso.a) Confirmada a penalidade aplicada pela Diretoria Administrativa, esta deve dar ciência ao sócio no prazo máximo de 5 (cinco) diasb) Cabe ao sócio punido, o direito de recurso à para a Assembleia Geral, no prazo de 8 (oito) dias a contar da data da ciência da confirmação da penalidade.c) Nos recursos de competência da Assembleia Geral, O Presidente da Diretoria Administrativa deverá convocar reunião extraordinária a ser realizada em, no máximo, 25 (vinte e cinco) dias, contados do recebimento do mesmo, respeitado o prazo mínimo para convocação da referida Assembleia.Parágrafo único - No caso de julgamento de recurso decorrente de punições sociais pela Assembleia Geral, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:a) A mesa deverá obrigatoriamente obedecer a seguinte composição:I – Presidente – Presidente da Diretoria AdministrativaII – Secretário – Diretor AdministrativoIII – 3º Componente – Diretor Jurídicob) Em caso de ausência do Presidente da Diretoria Administrativa, este deverá ser substituído pelo Vice-Presidente, que se igualmente ausente, poderá ser substituído por quaisquer dos Diretores componentes da Diretoria Administrativac) Em caso de ausência do Diretor Administrativo e/ou Diretor Jurídico, estes poderão ser substituídos por qualquer outro Diretor.d) Em caso de inexistência de qualquer membro da Diretoria Administrativa presente, a Assembleia deverá votar a composição dos membros faltantes da mesa.e) Composta a mesa, o Presidente da Assembleia seguirá os seguintes procedimentos:I – Leitura da ata de Reunião da Diretoria Administrativa que aplicou a penalidade ao sócio, bem como do recurso interposto e demais atos que julgue importante.II – Os sócios recorrentes terão 5 minutos para tecer suas considerações e defesa dos termos de seu recurso.29PAMPO CLUBE DE PESCA29III – Caso tenha interesse, o Presidente da Assembleia poderá tecer suas considerações por 5 minutos, a fim de defender a tese que sustentou a decisão recorrida.IV – Os sócios proprietários presentes formularão suas propostas de decisão, as quais serão anotadas pelo secretário.IV – de posse das propostas, o Presidente encaminhará a votação para que a Assembleia vote nas propostas formuladas, sendo vencedora a que obtiver maioria dos votos.V – Em caso de empate, será procedida nova votação apenas considerando as duas propostas empatadas.VI – Mantendo-se o empate, o voto de minerva será dado pelo Presidente da Assembleia.f) Os fatos ocorridos na Assembleia, bem como a sua decisão serão discorridos e retratados no livro de atas da Assembleia Geral.g) Proferia a decisão do recurso pela Assembleia Geral, as partes envolvidas terão ciência pessoal da mesma. Caso decidam ausentar-se antes de ter ciência pessoal do resultado, considerar-se-ão intimados da decisão naquela data, contando-se daí, em caso de manutenção de condenação, o inicio do cumprimento das penalidades impostas.d) Caso assim decida a Assembleia, a forma de julgamento das propostas poderá ser secreta.Art. 106 – A apresentação de recurso suspende a aplicação da pena, que caso mantida passará a vigorar a partir da data do julgamento do recurso pela última instância recursal escolhida pelo sócio.Art. 107 - O sócio eliminado jamais poderá reingressar no Quadro Social do Clube, nem freqüentar suas dependências.TÍTULO XI DA ASSEMBLÉIA-GERAL E DAS ELEIÇÕESArt.108 Independentemente do que ditam os artigos 24º e 25º do Estatuto, e do que constar do seu Regulamento próprio, à Assembléia-Geral também cabe:a) Representar os sócios e por eles se manifestar;b) Resolver as consultas feitas pela Diretoria Administrativa, decidindo em definitivo, nos casos de incompetência da Diretoria;c) Elaborar e votar o seu Regulamento próprio;d) Alterar e/ou modificar o Regimento Interno.e) Designar uma comissão de 2 (dois) Membros da Assembléia-Geral para aprovação, dentro de 10 (dez) dias, das atas de suas reuniões.f) Homologar a concessão de títulos de Sócios Beneméritos, Honorários e Remidos.30PAMPO CLUBE DE PESCA30g) Fixar o valor do título de Sócio Proprietário e a quantidade de sua emissão, no caso de novos títulos.h) Tomar conhecimento das renúncias do Presidente e da Diretoria Administrativa e dos Membros do Conselho Fiscal, adotando desde logo as providências que couberem;i) Homologar os nomes indicados pelo Presidente da Diretoria Administrativa para os cargos de Diretores;j) Apreciar os recursos da Diretoria Administrativa e dos Sócios;k) Conceder licença, nunca superior a 90 (noventa) dias ao Presidente da Diretoria Administrativa ou Membro do Conselho Fiscal;l) Aprovar cotas extras para cobrança aos sócios, em qualquer valor, face a necessidade de recomposição do caixa do clube.m) Aprovar aumento das taxas de manutenção, que não esteja contemplado pelo índice de correção definido neste Regimento.n) Reformar decisões de instâncias inferiores;o) Deliberar sobre casos omissos do Estatuto e do presente Regimento Interno, bem como dos demais Regulamentos do Clube;p) Dar publicidade às suas decisões;Parágrafo único As aprovações pela Assembléia Geral, de que trata este artigo, quando necessitarem de votação, esta acontecerá por maioria absoluta dos sócios proprietários presentes.Art.109 A Assembleia-Geral funciona em primeira convocação com a presença da metade mais um do número de sócios proprietários e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.§1º Após a abertura da Assembléia-Geral, pelo Presidente da Diretoria Administrativa, na forma do art.25º do Estatuto, o plenário indicará o Presidente da Mesa para dirigir a Assembléia, e este indicará o Secretário.§2º As decisões de uma Assembléia somente poderão ser alteradas por outra assembléia geral, se nesta última, a presença do número de associados com direito a voto for superior em pelo menos 60% (sessenta por cento) ao número de assinaturas da primeira assembléia, respeitado, é claro, o número máximo de associados com direito a voto.Art.110 A eleição do Presidente do Clube e dos Membros do Conselho Fiscal será realizada por votação individual e poderá ser secreta, sendo eleito quem obtiver em 1º escrutínio votação correspondente à maioria absoluta dos sócios presentes com direito a voto.Parágrafo Único Se nenhum candidato obtiver a votação prevista neste artigo, proceder-se-á a novo escrutínio, sendo eleitos os mais votados. No caso de empate, serão considerados vencedores os mais antigos no Clube e, em caso de novo empate, os mais idosos.TÍTULO XII DO CONSELHO FISCAL31PAMPO CLUBE DE PESCA31Art. 111 O Conselho Fiscal reunir-se-á,sempre que necessário ou mediante convocação da Assembléia-Geral, do Presidente do Clube ou dos Sócios, em número mínimo de 20, em pedido por escrito, ou de qualquer de seus membros.Art. 112 O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento.Art. 113 Além do que está estabelecido em lei e no, art.27º do Estatuto, ao Conselho Fiscal compete:a) Examinar contratos e compromissos do Clube e verificar a aplicação de verbas orçamentárias;b) Solicitar esclarecimentos, quando necessários, ao Presidente da Diretoria Administrativa, inclusive sobre os balancetes apresentados pela Diretoria, a fim de poder dar parecer para os associados na assembléia geral;c) Solicitar, se necessário, alterações na forma de apresentação do balancete, seja à Diretoria Administrativa ou a terceiros que estejam elaborando o documento, se assim for delegado;d) Prestar à Assembléia-Geral as informações que lhe forem solicitadas;e) Sugerir, justificando na Assembléia Geral, sanções a Membros da Diretoria Administrativa e à Presidência; quando encontrar irregularidades graves nas contas apresentadas sem justificativa convincente.f) Caberá ao Presidente do Conselho Fiscal assumir a Presidência do clube por falta definitiva do Presidente ou seu Vice e por impedimento de qualquer membro da Diretoria, até a convocação de Assembléia Geral para novas eleições.g) Ter ciência expressa da designação de Diretores Adjuntos das Diretorias AdministrativasTITULO XIII DA DIRETORIA ADMINISTRATIVAArt. 114 A Diretoria Administrativa reunir-se-á, sempre que for necessário.§1º As decisões tomadas serão registradas no Livro de Atas da Diretoria.§2º O Membro da Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa, perderá automaticamente o cargo.§3º Qualquer Membro da Diretoria poderá licenciar-se, a critério da Presidência Administrativa, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos ou intercalados, durante o exercício da função.§4º A licença do Presidente, nas mesmas condições do parágrafo anterior, deverá ser notificada ao Conselho Fiscal.§5º Qualquer Membro da Diretoria Administrativa só poderá exercer funções em outros Clubes, desde que não sejam da mesma especialidade do PAMPO CLUBE DE PESCA.§6º Elaborar o orçamento anual e apresentá-lo à assembléia geral para aprovação.§7º - Em casos de especial importância e exclusivamente ligados ao desporto, a critério exclusivo da Diretoria Administrativa, esta poderá se reunir com os atletas visando a oitiva32PAMPO CLUBE DE PESCA32de opiniões dos mesmos, não ficando as suas decisões atreladas ao voto ou opinião majoritária dos atletas, que no caso funcionam apenas como fonte de consulta visando a formação de opinião dos Diretores.Art. 115 À Diretoria também compete:a) Admitir Sócios Proprietários e Contribuintes e transferi-los de categoria;b) Regularizar como Sócios Dependentes os familiares de Sócios Beneméritos, Proprietários e Contribuintes;c) Readmitir, advertir, suspender, desligar e eliminar associados, de acordo com o disposto no Estatuto e neste Regimento Interno;d) Promover meios de arrecadação da receita e autorizar a realização de despesas;e) Determinar o montante das indenizações devidas pelos sócios em conseqüência de danos materiais que causarem aos bens do Clube, resolvendo sobre a respectiva forma de pagamento;f) Agir administrativamente e judicialmente contra qualquer pessoa que tenha desviado ou se apropriado indevidamente de bens de qualquer espécie pertencentes ao Clube;

g) Fixar o valor de:

1) Parcelamento de valor de título de Sócio Proprietário, conforme o previsto no art.3º deste Regimento Interno;

2) Taxa mensal para Sócios Contribuintes;

3) Taxa mensal de manutenção para Sócio Proprietário;

4) Taxa mensal para Sócios Atletas;

§1º Os valores fixados poderão ser corrigidos anualmente, por decisão da Diretoria, aplicando-se o índice vigente no país que aponta a inflação do período. Os valores superiores a esta correção somente poderão vigorar por aprovação da Assembléia Geral.

§2º - Fixar o valor de contribuições extraordinárias, em no máximo 20% do valor das cotas dos Sócios Proprietários e Sócios Contribuintes, para os meses de Fevereiro, Abril, Maio, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro, para fazer frente às festas de: Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Festa Junina, Dia dos Pais, Aniversário de Clube e Festejos de Final de Ano, respectivamente. Fica estabelecido que essas contribuições não precisarão de aprovação em Assembléia Geral.5) Taxa de admissão (jóia) para, Sócios Proprietários, Contribuintes e Atletas, se assim for decidido pela Diretoria;

6) Taxa de aquisição da Carteira Social e Estatuto;7) Taxa de utilização dos alojamentos/suítes da sede de Jaconé, ou de apartamentos que o Clube venha ou possa vir a possuir;

§1º A locação dos alojamentos/suítes, da sede de Jaconé, ou de apartamentos do Clube, somente se dará com autorização por escrito e assinada de um sócio proprietário ao Diretor Financeiro, responsabilizando-se por todos os atos supervenientes referentes à locação, inclusive pelo pagamento, caso não seja efetuado no ato.

§2º Ao Clube caberá fornecer os alojamentos/suítes com roupas de cama.§3º 50% do pagamento referente ao tempo de ocupação deverá ser pago no ato da reserva, sem o qual o clube não poderá se responsabilizar pela reserva. O restante será pago na chegada, quando receber as chaves. Se houver desistência, o sinal não será devolvido. O número máximo, em cada alojamento/suíte, é de 5 (cinco) pessoas.

§4º Eventuais prejuízos no alojamento/suíte e/ou falta de pertences do Clube que estejam em seu interior, serão cobrados ao inquilino ou sócio proprietário responsável por este.

§5º As regras de boa conduta e que regulam o uso dos apartamentos e partes comuns do Clube e que constam deste Regimento Interno devem ser respeitadas pelos inquilinos. Caso isto não ocorra, os ocupantes serão convidados a se retirar, não cabendo a devolução de qualquer importância.

§6º Em festa de competição oficial do Clube, os alojamentos/suítes não serão alugados, pois servirão aos atletas competidores.

§7º - O interesse no aluguel das suítes deverá ser exercido até 15 (quinze) dias antes do início do período pretendido, devendo este ser expressamente endereçado ao Diretor Administrativo.

§8º - Havendo mais pretendentes para um mesmo período que o número de suítes disponíveis, serão sorteados os sócios que terão direito a indicar os ocupantes para a oportunidade pretendida.

§ 8º destinem as mesmas aos seus indicados.

§9º - Uma vez efetuada a reserva da suíte, caso esta não seja ocupada no período pretendido, o valor a ser pago pela mesma será lançado no boleto a ser pago pelo sócio que a requisitou, no mês seguinte ao evento.

§10º - Nos eventos festivos oficiais, 25% (vinte e cinco por cento) das suítes disponíveis será reservado para que a Diretoria Administrativa aloque pessoal envolvido na produção e desenvolvimento do evento.

§11º - Caso a Diretoria Administrativa não utilize as vagas estabelecidas no parágrafo anterior, disponibilizará as mesmas aos sócios, para que na forma do

§12º – Os sócios Atletas e Contribuintes terão prioridade na reserva e aluguel de 25% das suítes disponíveis.

§13º - Sempre que houver mais proponentes que suítes disponíveis, não poderá ser designada mais de uma reserva para um só sócio.

8) Taxa de visita, relativamente ao uso por não associados das dependências da sede de Jaconé;

§1º A taxa de visitante será cobrada em datas especiais, devidamente divulgadas pela Diretoria Administrativa em calendário anual.

§2º A recepção do visitante pelo Clube, somente se dará com autorização por escrito e assinada de um proprietário, responsabilizando-se por todos os atos supervenientes do mesmo.

§3º A cobrança será direta ao proprietário, juntamente com a taxa de manutenção do mês subseqüente ao da visita.

§4º Caso o procedimento acima não seja obedecido, resta ao Clube o direito da cobrança sem aviso prévio ao sócio proprietário, atleta ou contribuinte, quando for comprovada a presença do visitante por qualquer membro da Diretoria Administrativa.

9) Taxa de inscrição em torneios ou em provas, interna ou geral;

10) Taxa percentual para exploração de bar, etc., da sede de Jaconé;11) Taxa de limpeza e manutenção da sede de Jaconé ou salário de empregados, se tiver;12) Modificar este Regimento Interno, elaborar e modificar o Regulamento da Diretoria, submetendo-os à Assembléia Geral, para homologação;13) Avaliar nos termos do Estatuto e deste Regimento Interno, sobre quaisquer pretensões ou sugestões dos associados e sobre os pedidos de reconsideração de seus atos;14) Reverenciar a memória dos sócios falecidos;15) Prestar as informações solicitadas pela Assembléia-Geral e pelo Conselho Fiscal, a respeito de seus atos e deliberações;

16) Resolver sobre a cessão gratuita ou onerosa de dependências do Clube;17) Admitir, licenciar, punir e dispensar empregados, atendida a legislação específica;18) Propor em Assembléia Geral concessão de títulos Beneméritos, Remidos e Honorários e a emissão de novos títulos de Sócios Proprietários;19) Apresentar à Assembléia Geral para aprovação, o Balanço demonstrativo do Exercício financeiro, com parecer do Conselho Fiscal;20) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes do Clube, até o Exercício anterior;

21) Comunicar documentadamente ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, quando for o caso, falta cometida por Sócio, cuja pena deva ser imposta pela mesma;

22) Solicitar o parecer do Conselho Fiscal:

a) Sobre a minuta de contratos que envolvam compromissos de ordem econômica e financeira;

b) Sobre balancetes semestrais, Balanço geral do Exercício e balancete final.Parágrafo Único Todos os atos e responsabilidades que competem a Diretoria Administrativa devem estar respectivamente registrados em ata da reunião da Diretoria ou assembléia geral, quando for o caso.

Art. 116 Ao Presidente, além do que é determinado nos artigos 30º e 31º do Estatuto, compete:a) Indicar no dia da sua eleição, os Diretores, dar-lhes posse e comunicar seus nomes ao Conselho Fiscal;

b) Comunicar ao Conselho Fiscal os nomes dos Diretores Adjuntos, quando for o caso, indicados pelos Diretores Administrativos para seus Departamentos, dando-lhes posse no cargo e divulgando-os para conhecimento geral.c) Assinar os títulos de Sócios.

d) Assinar o expediente e a correspondência do Clube, podendo delegar poderes para esse fim aos Diretores, dentro das respectivas atribuições;

e) Conceder licença ao Vice-Presidente e Diretores, designando, no caso do primeiro, seu substituto interino e procedendo desde logo a comunicação ao Conselho Fiscal;f) Criar comissões para estudos e soluções às questões de interesse administrativo;g) Comparecer obrigatoriamente às reuniões da Assembléia-Geral quando para isso for convidado, ficando, outrossim, facultada a sua presença no Plenário, podendo participar dos debates, mas sem direito a voto;

h) Comparecer às reuniões do Conselho Fiscal, com os seus Diretores, quando solicitado;

i) Representar o PAMPO CLUBE DE PESCA junto de entidades a que for filiado quer nas Assembléias-Gerais, como no Conselho de Representantes, podendo delegar o mesmo poder ao Vice-Presidente ou Diretor, nos casos de impedimento ou quando assim julgar conveniente;

j) Autorizar as despesas, visar os comprovantes e autenticar os livros de toda e qualquer natureza;k) Resolver qualquer assunto urgente e imprevisto, levando-os na sessão imediata ao conhecimento da Diretoria.

l) Levar ao conhecimento da Assembléia Geral o fato de o Conselho Fiscal não se reunir quando necessário, conforme determina o presente Regimento Interno;

m) Representar o PAMPO CLUBE DE PESCA em qualquer acontecimento esportivo, festa e solenidade de outras agremiações ou entidades.

n) Aprovar as despesas consideradas importantes para o correto funcionamento do Clube ou qualquer outra que se fizer necessária para manutenção ou melhoria do Clube, até 10 ( dez ) vezes o valor da taxa de manutenção, na época da realização da despesa. Após este valor, o montante deverá ser aprovado pela Diretoria Administrativa e devidamente registrado em ata. Exceção se fará às obras consideradas vitais e que coloquem em risco a segurança do Clube, que poderão ser aprovadas sumariamente pelo Presidente do Clube, desde que comunicado por escrito a todos os membros da Diretoria.

o) Destituir qualquer um de seus Diretores ou ainda o Vice Presidente, que por razões relevantes não corresponder às responsabilidades que lhe foram atribuídas.

Art. 117− Além das atribuições previstas no Estatuto e neste Regimento Interno poderão o Vice-Presidente e os Diretores exercer atribuições de caráter permanente ou temporário, que lhes sejam expressamente determinadas pelo Presidente da Diretoria Administrativa.

§1º- Em casos de renúncia do Presidente ou impedimento deste por qualquer razão, cabe ao Vice Presidente assumir a Presidência do Clube interinamente, ou até ao final do mandato.

§2º- Em caso de renúncia do Vice Presidente ou impedimento deste por qualquer razão, cabe ao Presidente indicar seu substituto, comunicando aos associados e ao Conselho Fiscal.

 

Art.118− Os Departamentos funcionarão conjuntamente, sempre que os objetivos a serem atingidos o determinem.

 

TÍTULO XIV − DOS DEPARTAMENTOS36PAMPO CLUBE DE PESC

A36Art. 119 − O Departamento de Finanças é que se encarregará de todos os bens móveis e imóveis, constantes do Patrimônio do Clube e de todos o serviços que se relacionem com a arrecadação da receita e a realização da despesa e respectiva contabilidade, observadas as seguintes disposições:

I - Poderá contar com a Divisão a cargo de Diretor Adjunto de Patrimônio, designado pelo Diretor Financeiro, na forma do art.33 do Estatuto:

II - A não indicação de Diretor Adjunto imporá ao Diretor Financeiro a condição de responsável integralmente pelo Departamento.

III - Compete ao Diretor Financeiro, além das atribuições do artigo 33º do Estatuto, substituir o Presidente, Vice Presidente ou Diretor Administrativo no caso de impedimento ou renúncia destes, e apresentar nas reuniões de Diretoria:

a) Saldos de caixa;

b) Situação de recebimentos de mensalidades e taxas;

c) Proposta para desligamento de sócio em atraso;d) Balanço financeiro semestral do Clube;

e) Informes sobre atividades do Conselho Fiscalf) Assinar toda a correspondência do Departamento;

g) Substituir o Diretor Adjunto de seu Departamento nos eventuais impedimentos deste, ou designar outro Diretor Adjunto já existente para fazê-lo;

h) Fornecer à Diretoria Administrativa, para apresentação em reunião de Diretoria, a situação dos recebimentos etc.

i) Fornecer ao Departamento Administrativo, sempre que pedido, elementos financeiros e contábeis para os efeitos legais;

j) Controlar a cessão de apartamentos/alojamentos e suítes em Jaconé;

k) Providenciar ou mandar providenciar a escrita legal do Clube, obedecidas as leis do País sobre o assunto;

l) Fornecer ao Presidente, para apresentação em reunião de Diretoria, os balanços semestrais e os destinados ao Departamento Administrativo para fins legais;

m) Apresentar ao Conselho Fiscal tudo que for solicitado;n) Extrair recibos de importâncias, recebendo os respectivos valores;o) Extrair recibos diversos, com exceção das taxas de manutenção, que deverão ser tirados somente pela administradora, recebendo os respectivos valores, sem qualquer desconto que não esteja autorizado pelo Presidente ou Vice-Presidente e o Diretor Financeiro conjuntamente.Parágrafo Único As taxas de manutenção não poderão ser recebidas pela Diretoria Financeira ou qualquer outro membro da Diretoria.

p) Receber o resultado de atividades dos demais Departamentos, contra recibo: provas, reuniões em Jaconé etc.q) Efetuar os pagamentos;IV -Compete ao Diretor Adjunto de Patrimônio:

a) Zelar pelo que denominamos “patrimônio”: edificações, móveis, máquinas, utensílios e outros bens relacionados com a sede do Clube, controlando por registro próprio:

1) troféus, taças, material de cozinha, suítes, sala de jogos, etc.,

2) diplomas de qualquer natureza;

3) material para provas;

4) material para esportes;

5) material promocional: camisas, escudos, chaveiros, flâmulas, plásticos etc.;(Nota – A movimentação, entrega e recepção de materiais, será processada mediante comprovação escrita)b) Controlar as contribuições relacionadas com material promocional etc., entregando-as ao Diretor Financeiro, contra recibo.

Art. 120- O Departamento Administrativo é que se encarregará de todo o serviço de Secretaria e de todos os assuntos de ordem legal de qualquer origem ou natureza, observadas as seguintes disposições:I - Compete ao Diretor Administrativo, além das atribuições do artigo 34º do Estatuto:

a) Assinar toda a correspondência do Departamento:b) Substituir qualquer um dos demais Diretores, nos impedimentos eventuais ou renúncias;c) Nas reuniões da Diretoria:1 – Ler a ata da reunião anterior, providenciando as assinaturas após aprovação;2 - ler o expediente, distribuindo-o ao Departamento interessado, após anotá-lo;3 - anotar detalhes da reunião para registro em Ata e para providências quanto a ofícios etc.;

4 - dar conhecimento de providências de caráter legal, solicitando, se for o caso, detalhes de outros Departamentos.d) Organizar o expediente para entrar em reunião de Diretoria;e) Receber as propostas de novos sócios, aprovadas:1 - dar número de matrícula;2 - preencher a Carteira Social e tomar providências quanto à assinatura do Presidente, retrato, etc.;3 - providenciar, os avisos de admissão ao associado proponente;4 - preencher a Ficha Social, colocando o retrato e arquivando-o no respectivo fichário;5 - fornecer ao Departamento Social dados sobre o sócio admitido e seus familiares;6- enviar a proposta com brevidade ao Departamento de Finanças, para comunicação à Administradora;38PAMPO CLUBE DE PESCA38f) Comunicar ao Departamento Social o desligamento de qualquer sócio, retirando do arquivo de propostas a respectiva proposta e do fichário social a ficha.g) Controlar com o Presidente os casos de aspecto legal, para tomar as providências: renovação do Alvará do C.R.D., isenção do ISS, renovação do Título de Utilidade Pública, ou qualquer outro, etc.

h) Transcrever as Atas no livro próprio;

i) Providenciar a confecção de todos os ofícios solicitados e o Boletim do Clube e sua expedição, controlando a seqüência numérica em cada série;j) Providenciar o arquivamento de ofício etc., expedidos e recebidos.

k) Administrar o Clube de forma geral com relação aos empregados, limpeza do Clube e correto funcionamento, além do cumprimento das normas que regem este Regimento Interno.

l) Em caso de renúncia do Diretor Administrativo ou impedimento deste, ou ainda do Diretor Financeiro em substituí-lo, caberá ao Presidente alternativa de indicação de outros associados, comunicando a decisão a todos os sócios e ao conselho fiscal.

Art.121- O Departamento de Esportes é que se encarregará de todas as atividades esportivas, observando as seguintes disposições:

I - Contará com as seguintes Divisões a cargo de Diretores Adjuntos, designados pelo Diretor de Esportes, na forma do artigo 35º do Estatuto:

a) Pesca e Lançamento – Categoria Masculina;b) Pesca e Lançamento – Categoria Juvenil;

c) Pesca e Lançamento – Categoria Feminina;d) Esportes Secundários;e) Médica;

Parágrafo único - A não indicação do Diretor Adjunto imporá ao Diretor de Esportes a condição de responder pelas Divisões, com as ressalvas óbvias quanto à Divisão Médica.

II - Compete ao Diretor de Esportes, além das atribuições do artigo 35º do Estatuto:

a) Assinar toda a correspondência do Departamento;b) Substituir qualquer dos seus Diretores Adjuntos, nos seus impedimentos eventuais, com as ressalvas quanto à Divisão Médica;

c) Nas reuniões de Diretoria:

1- dar ciência, para aprovação, da programação do Departamento, quer de atividades oficiais, como não oficiais;

2- apresentar relatório de atividades realizadas;

d) Representar o Clube na Federação de Pesca a que estivermos filiados, se indicado pelo Presidente;

e) Traçar planos, com respectivos Diretores Adjuntos, para formação de equipes, para Torneios e para treinamentos;

f) Manter atualizada a vinculação de atletas junto à Federação;

g) Verificar e manter atualizado o licenciamento de nossos atletas, junto à SUDEPE;

h) Solicitar ao Departamento de Finanças:

1) material esportivo oficial (camisas, crachás etc.);

2) material para realização de provas;

i) Indicar, combinado com seus Diretores de Pesca e Lançamento, o Capitão de Equipe (prova oficial) ou Capitães de Equipes (gincanas);

j) Presidir as reuniões de atletas para orientação técnica etc.;

III - Compete ao Diretor Adjunto da Divisão de Pesca e Lançamento (qualquer categoria):

a) Traçar planos com seu Diretor de Esportes, para programa de:

b) seleção para equipes (torneio interno);

c) participação em gincanas com formação de equipes e designação de capitães;

d) treinamento de equipes e/ ou atletas;e) reuniões de atletas para orientação técnica etc.;

f) Providenciar contatos com atletas antes de prova etc., para confirmação de que está tudo em ordem, inclusive uniformes, documentação, transporte etc.;

g) Assistência integral ao Capitão e, se for o caso, Capitães de equipes;h) Acompanhar sempre atletas ou equipes, nas competições;

i) Substituir o Diretor de Esportes em seus impedimentos eventuais;

IV - Compete ao Diretor da Divisão de Esportes Secundários:

a) Representar o Clube junto à respectiva Federação;

b) Tratar tudo o que se relacione ao esporte.Parágrafo Único - Considerar-se-ão vinculados a esta Divisão somente os esportes nos quais o Clube se inscrever para disputas oficiais, havendo no caso, Subdivisões por modalidades, a cargo de pessoas distintas.V - Compete ao Diretor da Divisão Médica:a) Examinar e passar atestados de saúde, para efeito de inscrição nas Federações;b) Assistir, dentro do possível, a atletas, em provas e gincanas.

§1º As Divisões de Pesca e Lançamento, nas 3 (três) categorias, poderão ser dirigidas por um único Diretor.

§2º A formação de equipes, para disputas de Campeonatos Oficiais, dar-se-á, tomando-se em conta a classificação individual dos primeiros colocados em Torneio Interno, em número a ser designado pelo Diretor de Esportes e/ou de acordo com regulamentação própria.

Art.122 – O Departamento Social é que se encarregará das atividades sociais propriamente ditas, observadas as seguintes disposições:

I - Compete ao Diretor Social, além das atribuições do artigo 36º do Estatuto:

a) Assinar toda a correspondência do Departamento;

b) Representar o Clube em qualquer atividade social;

c) Apresentar nas reuniões da Diretoria:

1) a programação de atividades do seu Departamento, isoladas ou vinculadas com a de outro Departamento, para aprovação;

2) o relatório das atividades realizadas e seus resultados;

3) as comissões temporárias para determinadas atividades, em vistas de nas mesmas poderem ser utilizados membros de outros Departamentos e até sócios dispostos a colaborar.d) Manter registros de datas relacionadas com todos os sócios e seus familiares, para envio de cartões e, telegramas, etc.;

e) Elaborar planos para qualquer evento, seja do Clube ou de âmbito externo;

f) Remeter a entidades, clubes etc., cumprimentos por datas festivas ou fatos de destaque (títulos, alterações de poderes etc.);

g) Difundir e promover o Clube em todas as oportunidades, pelos meios de que dispuser;

h) Dar ciência como melhor convier ao Quadro Social, de todas as programações sociais e esportivas;

i) Programar atividades sociais e esportivas, que não sejam a pesca e o lançamento;

j) Providenciar sua realização isolada ou em conjunto a de outro Departamento;

k) Programar atividades, em conjunto com o Departamento de Esportes, sempre que ocorrer prova etc.;

l) Programar festas ou outras atividades;

 

Art.123 – Além do que está previsto no artigo 36º do Estatuto, ao Departamento Jurídico também cabe:a)orientar, adequadamente, atletas, funcionários, diretores e todos que mantenham relações com o clube, em assuntos que a este interessem.

b)preparar petições em geral, judiciais ou extra-judiciais, encaminhando-as e acompanhando-as, no seu curso, até decisão final, junto aos órgãos competentes;

c)acompanhar todas as demandas judiciais ou extrajudiciais em que o clube figure como parte, defendendo os seus interesses;

d) instaurar sindicância, inquérito ou processo quando solicitado, para apuração de fatos relacionados com assuntos de interesse do clube;

e)promover a necessária instrução da sindicância, inquérito ou processo, concluindo com minucioso relatório e proposição das medidas que entender cabíveis;

f)promover investigações e sindicâncias, para fins de admissão e readmissão de associados.

 

TÍTULO XV – DO CONSELHO DESPORTIVO

Art. 124 – Além do que está previsto no artigo 36A do Estatuto, os poderes constituídos ao Conselho Desportivo são limitados aos assuntos referentes à pratica desportiva, na forma estabelecida pelo Estatuto e por este Regimento.Art. 125 Qualquer decisão tomada pelo Conselho Desportivo poderá ser revista pelos demais poderes do Clube, conforme procedimentos e regras estabelecidos no Estatuto e no Presente Regimento.Art. 126 – Na inexistência de qualquer sócio proprietário constante da lista de antiguidade de atletas, poderão candidatar-se às duas vagas destinadas a tal qualidade de sócio, qualquer Sócio Proprietário.

a) Havendo mais de um candidato à vaga não preenchida pela lista de antiguidade, ficará a cargo da Assembleia Geral, em reunião previamente designada para este fim, a eleição por maioria simples dos presentes do sócio queira compor a vaga não preenchida.

b) Inexistindo ocupante do cargo de Diretor Jurídico na Diretoria Administrativa, a vaga a ele devida junto ao Conselho Desportivo será preenchida na seguinte ordem de prioridade, sempre de acordo com prévia aprovação pela Assembleia Geral:

I – Sócio Proprietário devidamente inscrito nos quadros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

II – Advogado contratado para tal fim

III – Sócio proprietário eleito na mesma forma prevista no caput do presente artigo e sua alínea “a”

 

Art. 127 – Qualquer caso omisso referentes ao Conselho Desportivo, deverá ser decidido pela Diretoria Administrativa, cabendo recurso desta decisão à Assembleia Geral, desde que requerido pela parte interessada.

 

TÍTULO XVI – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS

 

Art. 128 – A Receita será classificada em Ordinária e Extraordinária.

§ 1º - Constitui a Receita Ordinária:

a) taxa de admissão;

b) taxa de Carteira Social e Estatuto;

c) taxa mensal de Sócios Atletas e Contribuintes;d) taxa mensal de manutenção para Sócios Proprietários;42PAMPO CLUBE DE PESCA42

e) valor integralizado de títulos de Sócios Proprietários.§2º- Constitui a Receita Extraordinária:

a) Doações e legados;

b) Taxa de utilização de dependências alojamentos/suítes ou visitantes;

c) Taxa de inscrição de atletas ou equipes em provas ou torneios;

d) Renda de atividades sociais;

e) Taxas de transferência de títulos;

f) Arrendamento do bar, quando for o caso;

g) Venda de móveis e imóveis do clube;

h) Cotas Extras;

i) Patrocínios

 

Art. 129 – Os Sócios Beneméritos e/ou Honorários, oriundos de qualquer categoria, não gozarão de isenção de qualquer taxa.Art. 130 – O Exercício financeiro do Clube será compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

 

TÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 131 – As denúncias e demais apurações disciplinares apresentadas após a aprovação dos novos termos Estatutários e Regimentais, serão julgadas pelos Poderes competentes contidos na presente norma e no Estatuto vigente, devendo, porém, ser utilizado para seu julgamento o Estatuto e o Regimento Interno vigentes na oportunidade em que ocorreu o fato.Art. 132 – As propostas de admissão de sócios apresentadas até o dia imediatamente anterior à aprovação dos novos termos Estatutários e Regimentais, serão recebidas conforme termos do Estatuto e o Regimento Interno vigentes na oportunidade em que a proposta foi entregue.

Art. 133 – Após a aprovação dos novos termos do Estatuto e do Regimento Interno, o Diretor de Esportes apresentará em 30 (trinta) dias, uma lista contendo a ordem de antiguidade de Sócios Proprietários que sejam ou tenham sido Atletas, sendo certo que para ser considerado como tal, o Sócio Proprietário deverá ter participado de, no mínimo, três Campeonatos Estaduais distintos, consecutivos ou não, para fins do que estabelecem os incisos III e IV do art. 36B do Estatuto.

Art. 134 – No prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação dos novos termos do Estatuto e do Regimento Interno, o Conselho Desportivo deverá estar formado e atuante, motivo pelo qual o Diretor de Esportes convocará em prazo breve, reunião dos atletas a fim de que seja escolhido o seu representante junto ao referido Conselho.

 

Art. 135 – Formada a primeira composição do Conselho Desportivo, esta terá mandato vigente até a eleição da próxima Diretoria Administrativa, quando será novamente recomposta de acordo com os termos estabelecidosEste Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 01 de junho de 2013, especialmente convocada para este fim, tem vigência imediata e cancela e substitui o anterior, datado de 01 de novembro de 2009.

 

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Carlos Frederico Penha Dias da Cunha - Presidente.

 

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Sandra Ávila de Barros Jorge - Secretária

 

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Antonio Julio Robalo da Silva - Testemunha

 

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Edson Elias Jorge – Presidente da Diretoria Administrativa

 

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Flávia Flores de Moraes Jorge – OAB/RJ 87.293 – Advogada Anuente