Estatuto

ESTATUTO

TÍTULO I ─ DAS FINALIDADES, SEDE E DURAÇÃO.

Art.1º ─ O PAMPO CLUBE DE PESCA fundado em 13 de outubro de 1965, ano do IV Centenário da cidade do Rio de Janeiro, é uma associação civil de natureza esportiva sem finalidade lucrativa, composta de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, culto, sexo e cor, tendo por objetivos a difusão do civismo, da cultura física e da prática de esportes, em especial, da pesca desportiva amadorística.

Parágrafo Único ─ A pesca e qualquer outro esporte que o Clube praticar terão caráter amadorístico e o produto da pesca exercida por seus associados em eventos organizados pelo clube, será objeto de doação às comunidades carentes, abrigos ou asilos e demais entidades com fins sociais.

 

Art.2º ─ O Pampo Clube de Pesca tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Clube. Cabe somente aos associados atletas, proprietários ou não, a responsabilidade do ônus pelas multas aplicadas por órgãos aos quais o clube for filiado esportivamente, como: Federação, Confederação, etc. . . , quando a aplicação da penalidade for comprovadamente por culpa dos atletas, não cabendo aos demais sócios qualquer rateio proveniente deste ônus.

Parágrafo Único ─ Sendo o Clube uma associação civil sem finalidade lucrativa, não haverá, sob qualquer pretexto e em qualquer hipótese, remuneração para seus dirigentes, nem distribuição de rendimentos ou dividendos.

 

Art.3º ─ O Pampo Clube de Pesca, cujas atividades esportivas poderão abranger todo o território nacional e demais países, tem sede e foro na cidade de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, e sua duração será por tempo indeterminado.

§1º─ o Clube manterá a sede social e esportiva na praia de Jaconé, município de Saquarema, RJ.

§2º ─ O Clube poderá a qualquer tempo, e por decisão da assembléia geral extraordinária dos sócios, transferir sua sede e foro para outra cidade.

 

Art.4º ─ É dever do Pampo Clube de Pesca cumprir e fazer cumprir, por seus associados às normas legais, estatutárias e regulamentares vigentes no país e do seu regimento interno.

§1º ─ O Clube também deve cumprir e fazer cumprir por seus atletas as Resoluções e Regulamentos emanados de entidades a que estiver subordinado ou filiado.

 

TÍTULO II ─ DOS SÓCIOS.CAPÍTULO I ─ DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 5º ─ Os sócios serão classificados nas seguintes categorias:a) Fundadoresb) Honoráriosc) Beneméritosd) Remidose) Proprietáriosf) Contribuintesg) Atletas

Art.6º ─ Sócios Fundadores serão aqueles que assinaram a Ata de Fundação do Clube.

Art.7º ─ Sócios Beneméritos serão aqueles a quem este título honorífico for concedido por decisão de assembléia geral em razão de atividades relevantes prestadas ao Clube, e terão seus nomes inscritos em livro próprio.

Art.8º ─ Sócios Honorários serão aqueles que, não pertencendo ao Quadro Social do Clube, mereçam esta homenagem por serviços relevantes prestados ao Clube ou ao Desporto em geral, e por decisão de assembléia geral.

Art.9º ─ Sócios Remidos serão aqueles que, por decisão de assembléia geral, ficarem desobrigados, em caráter vitalício, somente do compromisso de pagamento da taxa de manutenção.

Art.10º ─ Sócios Proprietários serão aqueles que adquirirem e quitarem o título de “SÓCIO-PROPRIETÁRIO”, que lhe dará direito a um apartamento na sede praiana de Saquarema/RJ, de número idêntico ao do título, para seu uso e gozo exclusivo e de seus dependentes, observadas as normas estatutárias e o disciplinamento de seu uso, constantes do Regimento Interno do Clube.

Art.11º ─ Sócios Contribuintes serão aqueles não compreendidos nos artigos anteriores e estarão sujeitos às condições previstas no Estatuto, no Regimento Interno, e nas decisões emanadas da Diretoria, podendo usar as partes comuns do Clube, participar de eventos e festejos e de assembléias gerais, com direito a opinamento, porém sem direito a voto.

Art.12º ─ Sócios Atletas, serão aqueles que, não se enquadrando nas categorias anteriores, por serem praticantes de qualquer esporte dentro do clube, em especial a pesca desportiva amadorística em suas modalidades e estilos, queiram fazer parte do Quadro Social do Clube e participar de Provas, Torneios, Gincanas e Campeonatos, sujeitando-se às normas estatutárias e regimentais, sempre defendendo as cores do Clube, desde que quites com os encargos financeiros estipulados pela Diretoria.

 

CAPÍTULO II ─ DO SÓCIO PROPRIETÁRIO

Art.13º ─ Os títulos de sócio Proprietário e os respectivos direitos serão nominativos, pessoais e transferíveis por ato “inter-vivos” ou “causa-mortis”, observadas as normas e restrições constantes do Estatuto e do Regimento Interno, e de Decisões da assembléia geral e da Diretoria.

§1º ─ A posse do apartamento, fundada em título legítimo, será contínua, natural, mansa e pacífica, não podendo ser turbada sob qualquer pretexto, inclusive por modificação estatutária, enquanto os detentores dos títulos mantiverem a sua condição de associados e suas obrigações e encargos financeiros em dia. Todavia, ao adquirir o título de sócio proprietário, o associado abre mão, expressamente do usucapião relativo ao apartamento de mesmo número do título e não poderá invocá-lo sob qualquer pretexto e em qualquer tempo.

§2º ─ É expressamente vedado ao sócio proprietário ser detentor de mais de um título, o qual será pessoal e indivisível.

§3º─ O sócio Proprietário que for desligado ou eliminado do Clube terá, obrigatoriamente, de transferir seu título a terceiro, colocando imediatamente em dia seus encargos financeiros com o Clube, de acordo com as normas estatutárias e regulamentares, ressalvado o direito de o Clube optar pelo resgate do título, conforme estabelecido no Regimento Interno.

§4º ─ Nas transferências “causa-mortis, observar-se-á o que for determinado pela Justiça, ressalvado ao Clube o direito de optar pelo título, pela avaliação judicial, ou pelo consenso das partes, caso o herdeiro ou legatário não reúna comprovadamente a juízo do Clube, condições de ingresso no Quadro Associativo e/ou na forma das disposições pertinentes a matéria.

§5º ─ A forma de pagamento do título de sócio proprietário, bem como o uso do apartamento de que trata este artigo ficam condicionados às normas estatutárias, regimentais e às Decisões da Diretoria, observado o disposto no §1º deste artigo.

§6º ─ Em qualquer hipótese, o título de sócio Proprietário só será entregue ao adquirente após aprovação da Diretoria e de sua total liquidação e ocorrerá preferencialmente em ocasião festiva, quando se apresentará o novo sócio ao Quadro Social.

§7º ─ A assembléia geral do Clube determinará a quantidade de novos títulos de sócios proprietários a serem emitidos e seus respectivos valores. O Clube manterá livro próprio onde serão registrados os nomes dos sócios e as sucessivas transferências dos títulos.

§8º ─ Após o recebimento de seu título e respectivo apartamento, fica o sócio proprietário obrigado ao pagamento de TAXA DE MANUTENÇÃO mensal a ser fixada pela Diretoria, que objetivará o pagamento das despesas normais e correntes.

I - Quando necessário, poderão ser cobradas cotas de rateio referente a despesas extraordinárias, que dependerão de autorização da Diretoria ou pela assembléia geral, conforme definido no Regimento Interno.

II - Em casos de emergência ou de obras urgentes absolutamente necessárias, as despesas serão sumariamente autorizadas pelo Presidente, que poderá inclusive nesses casos, autorizar obras urgentes de manutenção interna das unidades.

III - No caso de obras cuja responsabilidade for do clube, a Diretoria Administrativa poderá pedir recomposição do caixa através de aprovação em assembléia geral.

§9º ─ Os pagamentos previstos no parágrafo anterior poderão, a critério da Diretoria Administrativa, serem cobrados judicialmente em caso de inadimplemento..§10º ─ A cada sócio proprietário caberá as despesas normais de manutenção interna de sua Unidade. Caso a direção do clube verifique a necessidade de manutenção interna nas unidades, sem que o sócio proprietário providencie a respectiva correção, depois de comunicado, o clube poderá optar em sanar o problema, cobrando ao associado o valor gasto, sem direito a qualquer reclamação por parte deste.§11º ─ Os casos omissos relativos a este artigo e seus parágrafos serão decididos por assembléia geral, especificamente convocada para tal finalidade.

 

Art.14º ─ DEPENDENTES são os parentes do sócio-proprietário compreendidos como tais os pais, o cônjuge, os filhos, os netos, noras, genros e irmãos.

Parágrafo único – Os companheiros de sócios proprietários e dos filhos de sócios proprietários, que comprovem a união estável por documento idôneo ou por notório saber geral confirmado pela Diretoria Administrativa, equiparam-se consecutivamente ao cônjuge, noras ou genros para todos os fins.

§1º ─ Para as demais categorias societárias não há dependentes.

§2º ─ Os sócios não atletas, inclusive os dependentes relacionados neste Estatuto, estão isentos da taxa de manutenção, caso também queiram pertencer ao quadro de atletas do clube.

 

Art.15º ─ Os sócios:

a) que pertencerem ao quadro de atletas, qualquer que seja a sua categoria, também estarão sujeitos a todos os termos do presente Estatuto e do Regimento Interno, no que concerne à sua condição de atleta e na sua relação com as demais categorias societárias, dentro ou fora do clube, desde que identificado como sócio do Pampo Clube de Pesca.

b) que pertencerem ao quadro de sócios Proprietários e seus dependentes, Beneméritos, Honorários ou Contribuintes, inclusive Diretores, que também pertençam ao quadro de atletas, qualquer que seja a categoria, estarão sujeito aos termos do presente Estatuto e do Regimento Interno, respondendo diferenciadamente por suas atitudes como atleta no âmbito desportivo e como sócio comum no âmbito social.

 

CAPÍTULO III ─ DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E TRANSFERÊNCIA DOS SÓCIOS.

Art.16º ─ A Admissão de Sócios Proprietários e Contribuintes será feita mediante preenchimento de proposta (ficha-padrão), dirigida à Diretoria Administrativa e subscrita por sócio proponente no gozo de seus direitos.Parágrafo único - A admissão de Sócios Atletas será feita mediante preenchimento de proposta (ficha-padrão), dirigida ao Conselho Desportivo, subscrita por 2 (dois) sócios atletas ou por 1 (um) sócio proprietário no gozo de seus direitos.

rt.17º ─ a Transferência do título de sócio proprietário dependerá de aceitação prévia da Diretoria e do pagamento da taxa de transferência, cujo valor e demais condições de admissão serão estipulados pelo Regimento Interno, ressalvando-se as prioridades de compra ali estabelecidas.

§1º ─ A taxa de transferência “causa-mortis” não será cobrada nos casos de sucessão legítima.

§2º ─ No caso de troca de títulos entre sócios proprietários, em comum acordo, ficarão ambos os associados isentos da taxa de transferência.

§3º - O pagamento particularmente pactuado para a venda do título de Sócio Proprietário feito pelo proponente ao sócio vendedor não lhe garantirá a transferência do título, que só se efetivará após a aceitação da Diretoria e da assinatura da ficha de inscrição de sócio pelo presidente da Diretoria Administrativa, bem como após a quitação da taxa de transferência.

Art.18º ─ Quaisquer obras de modificação ou alteração estrutural no interior das unidades, somente poderão ser efetuadas após a prévia apreciação do projeto e autorização escrita da Diretoria.

CAPÍTULO IV ─ DOS DIREITOS E DEVERES

Art.19º ─ São direitos dos sócios proprietários e seus dependentes o uso e gozo, na forma do Regimento Interno, do apartamento de número igual ao do Título, do qual terá a posse, bem como usufruir de todas as partes comuns e vantagens do Clube, como também votar e ser votado, desde que em dia com seus compromissos financeiros, estatutários e regimentais.§1º- Somente o sócio proprietário ou seu cônjuge poderão votar.§2º- Apenas o sócio proprietário poderá ser votado, desde que em dia com seus compromissos financeiros, estatutários e regimentais.

§3º- Exceção se fará ao Diretor Social e de Esporte, conforme descrito no art.23º parágrafos §3º e §4º.

Art.20º ─ São deveres dos sócios:

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos, as decisões da Assembléia Geral e as da Diretoria.

b) Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Clube,

c) Cumprir as normas que regulam o uso dos apartamentos, dos corredores e partes comuns; observar e fazer observar a Lei do Silêncio; coibir o uso de palavras ou expressões de baixo calão.

d) Colaborar com os Corpos Diretivos do Clube.

 

CAPÍTULO V ─ DAS PENALIDADES DO QUADRO SOCIAL (art. 5º “a” a “f”)

Art.21º ─ O sócio que infringir as disposições do Estatuto, do Regimento Interno, das decisões da Assembléia Geral e da Diretoria, estarão passíveis das seguintes penalidades tratadas no Regimento Interno:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Multa;

d) Suspensão;

e) Eliminação.

 

§1º ─ O sócio que for eliminado do Clube não poderá ser readmitido no Quadro Social.

§2º ─ A aplicação das penalidades acima independe da observação seqüencial discriminada neste artigo.

§3º ─ São assegurados aos sócios e a seus dependentes:

a) Pedido de reconsideração à Diretoria Administrativa, relativo à penalidade de exclusão que lhe tenha sido imposta, dentro do prazo máximo de 8 dias contados da ciência de sua punição;

b) Mantida a decisão pela Diretoria administrativa, desta última caberá Recurso à Assembléia Geral, dentro de 8 dias da data de ciência da rejeição de reconsideração referida na alínea "a", que será convocada exclusivamente para esse fim, conforme regras estabelecidas no Regimento Interno.

 

Art.22º ─ O adquirente de novo título de sócio-proprietário será DESLIGADO automaticamente se, tendo optado pelo parcelamento do pagamento da aquisição do título, deixar de pagar 03 (três) parcelas consecutivas e não as quitar em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Aviso de Recebimento (AR) ou Carta Registrada em Cartório, que lhe for expedido pelo Clube.

Parágrafo Único ─ Tal desligamento importará na perda total de todos os direitos e no cancelamento de qualquer compromisso do Clube, sem nenhuma indenização, ficando entendido que os valores pagos reverterão integralmente em benefício do Clube.

 

TÍTULO III ─ DOS PODERESCAPÍTULO I ─ DA DISCRIMINAÇÃO

Art.23º ─ São Poderes do Pampo Clube de Pesca, nesta ordem:a) Assembléia Geralb) Conselho Fiscalc) Diretoria Administrativad) Conselho Desportivo

§1º ─ O exercício de cargo e/ou função em qualquer dos Poderes não terá remuneração de nenhuma espécie, direta ou indiretamente, admitindo-se o reembolso de despesas efetivamente realizadas e comprovadas, despendidas no cumprimento de obrigações e interesses do Clube.

§2º ─ Os cargos da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal somente poderão ser exercidos por sócios-proprietários.

 

CAPÍTULO II ─ DA ASSEMBLÉIA-GERAL

Art.24º ─ A Assembléia-Geral, órgão soberano composto exclusivamente de Sócios Proprietários, é o Poder Máximo do Pampo Clube de Pesca, e suas decisões obrigarão todos os associados, dela participando todos os sócios no gozo pleno de seus direitos e deveres, regendo-se pelo Regimento Interno, e a ela compete;

a) Conhecer e decidir sobre a dissolução ou fusão do Clube, decisão que terá que ser tomada e confirmada em duas sessões consecutivas, com intervalo mínimo de 20 (vinte) dias e exigindo-se o quorum mínimo de presenças de 4/5 (quatro quintos) do total de sócios proprietários em condições de participar das assembléias, ficando certo que o resultado da segunda Assembléia Geral prevalecerá sobre a primeira.

b) Destituir os Administradores;

c) Alterar o Estatuto;

d) Nas assembléias, cada sócio proprietário terá direito a apenas um voto, admitindo-se, no caso de empate, o voto de qualidade do presidente da mesa da assembléia geral;

e) Nas assembléias ordinárias / extraordinárias, será permitido o voto por procuração, desde que reconhecido as respectivas firmas em cartório ou na forma tele presencial, ou ainda vídeo presencial, se para essas duas últimas formas, estiver descrito no edital de convocação.

f) Para que os votos na modalidade tele presencial, ou ainda vídeo presencial sejam válidos, será necessário pelo menos a presença física de 1/5 dos associados com direito a voto;Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem as alíneas b) e c) deste artigo, deverá a Assembléia Geral ser convocada especialmente para esse fim, exigindo-se a presença da maioria absoluta dos sócios proprietários com direito a voto, devendo a decisão ser tomada por pelo menos 2/3 dos sócios com direito a voto, presentes à assembléia.

 

Art.25º ─ Por convocação do presidente do Clube, com antecedência mínima de 15(quinze) dias a ser enviada aos sócios por via postal ou qualquer outro meio, a Assembléia Geral reunir-se-á:

a) Em caráter ORDINÁRIO:

1- Todos os anos na segunda quinzena do mês de fevereiro, para apreciar e votar as contas do exercício financeiro do Clube, que se encerrará sempre em 31 de dezembro do ano anterior, com base no parecer emitido pelo Conselho Fiscal;

2- Nos anos pares, na mesma Assembléia Geral de aprovação de contas, será realizada a eleição para Presidente, que apresentará neste mesmo dia o seu Vice Presidente e a composição da Diretoria Administrativa e Membros do Conselho Fiscal (Efetivos e Suplentes), os quais serão empossados em Assembléia Geral Extraordinária em até 30 dias contados da data da eleição;

3- Nos anos pares, em que for eleita nova Diretoria Administrativa, deverá também ser renovada a formação do Conselho Desportivo, com base nos novos nomes eleitos pela Assembleia Geral para a Diretoria Administrativa, ressalvados os Conselheiros conduzidos ao cargo por antiguidade e representação dos atletas, na forma estabelecida por este Estatuto.

b) Em caráter EXTRAORDINÁRIO:

1 - Por convocação do Presidente do Clube, sempre que surgirem motivos relevantes ou julgados indispensáveis, cuja solução dependa da aprovação dos sócios, observando o mesmo prazo de convocação estabelecido no caput deste artigo;2 - Por solicitação à Presidência por meio de abaixo-assinado, com um mínimo de 1/5 (um quinto) de assinaturas de sócios proprietários em dia com suas obrigações, cuja realização se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de entrega ao Presidente do Clube;

Parágrafo Único ─ O não atendimento da realização da Assembléia Geral solicitada, ensejará recurso ao Conselho Fiscal, que adotará de imediato as medidas necessárias à realização da assembléia, também num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

CAPÍTULO III ─ DO CONSELHO FISCAL

Art.26º – O Conselho Fiscal será integrado por 03 (três) Membros Efetivos e 03 (três) Membros Suplentes, todos obrigatoriamente sócios proprietários, com mandato de 2 anos, eleitos ou aprovados pela mesma assembléia de eleição do Presidente, os quais não poderão ter feito parte da Diretoria do Exercício imediatamente anterior.

§1º ─ Na hipótese de vacância de Membro Efetivo a sucessão por Membro Suplente se fará automaticamente, cabendo ao Presidente do Conselho Fiscal oficiar ao Presidente do Clube a alteração.

§2º ─ Não poderão ser Membros do Conselho Fiscal os ascendentes, os descendentes, o Cônjuge, os irmãos padrastos ou enteados do Presidente do Clube.

§3º ─ Os Membros Efetivos do Conselho Fiscal, eleitos na Assembléia Geral ordinária, escolherão a Presidência do órgão.

§4º ─ Os Membros Efetivos do Conselho Fiscal não poderão ser os mesmos no mandato seguinte.

 

Art.27º ─ O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições:

a) Examinar e aprovar mensalmente os balancetes, documentos, saldos bancários ou em caixa e demais escriturações;

b) Apresentar à Assembléia Geral, parecer anual sobre a movimentação financeira e econômica do exercício anterior, como também, sempre que a Assembléia Geral, julgar necessário, algum outro esclarecimento;

c) Opinar sobre metas orçamentárias e recursos disponíveis e de sua correta utilização, como também dar parecer sobre projetos de obras.

d) Denunciar à Assembléia Geral os erros administrativos ou qualquer violação da lei, do Estatuto ou do Regimento Interno, sugerindo medidas para que possa, em cada caso, exercer a sua função fiscalizadora.

e) Convocar a Assembléia Geral, conforme o caso, na hipótese de ocorrer motivo grave, urgente ou de descumprimento das normas estatutárias ou regimentais, caso o Presidente do Clube manifeste desinteresse em atender ao solicitado pelos sócios.

 

CAPÍTULO IV ─ DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art.28º – A Diretoria Administrativa com mandato de 02 (dois) anos, será constituída, pelo Presidente, eleito na Assembléia Geral, além do Vice-Presidente e Diretores, indicados pelo Presidente. Serão os seguintes os cargos de Diretores:a) Financeirob) Administrativoc) Esportesd) Sociale) Jurídico

Parágrafo Único – Fica facultado ao Presidente Eleito o preenchimento do cargo de Diretor Jurídico.

 

Art.29º ─ Compete à Diretoria Administrativa, que deliberará por maioria:

a) Administrar o Clube;

b) Cultivar o sadio relacionamento e o intercâmbio social com Clubes co-irmãos;

c) Elaborar o Regimento Interno do Clube, que será discutido e aprovado por Assembléia Geral especialmente convocada com essa finalidade.

d) Todos os documentos que envolvam a responsabilidade do Clube, inclusive a movimentação bancária, levarão as assinaturas do Presidente, ou do Vice Presidente, e do Diretor de Financeiro.

 

Art.30º ─ Compete ao Presidente:

a) Representar o Clube ou a Diretoria em Juízo ou fora dele;

b) Convocar as Assembléias Gerais e presidi-las de início, até que os sócios presentes indiquem quem irá dirigir os trabalhos;

c) Administrar o Clube, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais decisões emanadas da Diretoria, os Regulamentos e Normas.

 

Art.31º ─ Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e nos casos de renúncia ou cassação, quando cumprirá o restante do mandato para o qual haja sido eleito, tendo as mesmas atribuições do Presidente estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno.

 

Art.32º ─ Compete ao Diretor de Financeiro:

a) Assinar conjuntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, os documentos que envolvam a responsabilidade do Clube nas movimentações bancárias;

b) Nomear Diretor Adjunto de Patrimônio, o qual terá sob sua responsabilidade e controle todos os bens móveis e imóveis do Clube. .

c) Administrar sua área de atuação de conformidade com o Estatuto e o Regimento Interno;

d) Cumprir as normas específicas do art.32º

 

Art.33º ─ Compete ao Diretor Administrativo:a) Administrar a sua área de atuação de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;

b) Manter em fichário o cadastro de Sócios, com registro de endereços e telefones para contato;

c) Secretariar as Reuniões de Diretoria, lavrando as respectivas Atas;

d) Manter as fichas cadastrais dos empregados, observando os períodos de férias, licenças médicas e demais problemas da área de pessoal.

 

Art.34º ─ Compete ao Diretor de Esportes:

a) Administrar a sua área de atuação de conformidade com o Estatuto e o Regimento Interno;

b) Manter registro cadastral dos atletas e informar ao Diretor de Financeiro, com a necessária antecedência, os pagamentos ou contribuições aos órgãos diretivos da Pesca, quando assim couber;

c) Elaborar relatório das competições onde o Clube se fizer presente e dar amplo conhecimento à Diretoria e aos Atletas do Calendário Anual das Atividades Esportivas ou de suas possíveis alterações;

d) Elaborar o Calendário das competições internas e convocar os atletas nas respectivas datas;e) Nomear sócios ou atletas para exercerem, sob seu comando, os cargos de Diretores Adjuntos de Pesca e Lançamento.

f) Promover o intercâmbio com Clubes co-irmãos.

g) Realizar pagamentos conforme definido no regimento interno.

h) Preparar relatórios de despesas e receitas provenientes do esporte, em especial a pesca, conforme definido no Regimento Interno.

 

Art.35º ─ Compete ao Diretor Social:

a) Administrar sua área de atuação de conformidade com o Estatuto e o Regimento Interno;

b) Programar, organizar e realizar os festejos sociais do Clube e outras atividades congêneres; podendo, a seu critério, nomear colaboradores e ajudantes;

c) Reportar-se ao Presidente, com a antecedência necessária, a fim de organizar a programação dos eventos sociais, apresentando resumo sucinto das despesas previstas para cobertura das atividades a serem desenvolvidas;

d) Promover e organizar eventos destinados a angariar fundos para financiar as atividades do Departamento Social.Art.36º - Compete ao Diretor Jurídico:

a) Emitir parecer e efetuar estudos sobre assuntos jurídicos relevantes, de interesse do Clube;

b) Informar e orientar os diversos Departamentos sobre a vigência e observância de leis que digam respeito aos interesses do Clube;

c) Quando solicitado, assessorar os Departamentos em matéria da sua competência;

d) Orientar a elaboração e a revisão dos contratos que devem ser celebrados pelo Clube e acompanhar a execução dos mesmos;

e) Representar o Clube em juízo e perante aos órgãos da Administração Pública Federal; Estadual ou Municipal, quando devidamente habilitado pelo Presidente do Clube;

f) Representar o Clube junto aos Tribunais da Justiça Desportiva, quando credenciado pelo Presidente do Clube;

g) O não preenchimento deste cargo por indicação do Presidente, obriga-o a responder pelos itens anteriores, ou contratar advogados, se assim julgar conveniente, para tratar de assuntos específicos.

 

CAPÍTULO V – DO CONSELHO DESPORTIVO

Art. 36A - O Conselho Desportivo é um Poder Judicante independente, autônomo e não subordinado aos demais poderes do Pampo Clube de Pesca, sendo o responsável pela autorização de filiação de atletas, julgamento de medidas disciplinares decorrentes das práticas desportivas do clube, bem como pela exclusão de atletas.

Art. 36B - O Conselho Desportivo é composto da seguinte forma:

I - Diretor de Esportes da Diretoria Administrativa

II - Diretor Jurídico da Diretoria Administrativa

III – Primeiro Sócio Proprietário Atleta na lista de antiguidade

IV – Segundo Sócio Proprietário Atleta na lista de antiguidade

V – Representante dos Atletas

 

Art. 36C - Os membros do Conselho Desportivo têm mandato de 02 anos.

I - Os Conselheiros investidos no cargo por força do exercício da função de Diretor de Esportes da Diretoria Administrativa e Diretor Jurídico da Diretoria Administrativa, serão substituídos sempre que nova Diretoria Administrativa for eleita.

II - Os conselheiros investidos no cargo por antiguidade, têm vaga vitalícia, desde que mantido o título de Sócio Proprietário.

III - O representante dos Atletas serão eleitos em assembléia exclusiva de atletas, a ser realizada em até 30 (trinta) dias após a realização da Assembleia Ordinária de eleição da Diretoria Administrativa.

Art. 36D - Todas as reuniões do Conselho Desportivo deverão ser discorridas em livro próprio, independentemente das decisões e pareceres emitidos em atos ou em julgamentos, os quais merecerão apontamento próprio, conforme determinado pelo Regimento Interno.

 

TÍTULO IV ─ DOS RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS

Art.37º ─ Constituem recursos financeiros e econômicos do Clube:

a) Os bens móveis e imóveis;

b) As doações e legados;

c) A venda de títulos de sócios proprietários;

d) As receitas eventuais e as taxas de transferência de títulos dos sócios-proprietários;

e) As taxas de manutenção e cotas-extras;

f) As mensalidades de sócios não proprietários;

g) A renda de bar e restaurante;

h) Os aluguéis de suítes;

i) As taxas de convidados em eventos especiais.

 

Art.38º ─ A administração financeira do Clube tem como fundamento:

a) O Orçamento Geral Anual;

b) As revisões do Orçamento poderão ser realizadas pelo Conselho Fiscal e aprovadas em Assembléia Geral;

c) Os balancetes mensais.Parágrafo Único: Os documentos integram o Regimento de Administração Financeira e Contábil e poderão ser submetidos a auditores externos independentes, indicados pelo Conselho Fiscal.

 

Art.39º ─ O Clube manterá obrigatoriamente escrituração contábil das receitas e despesas em livros próprios, podendo, a critério da Diretoria Administrativa, terceirizar as escriturações a profissionais especializados.

 

Art.40º─ A aplicação integral dos recursos do Clube no País objetivará sempre a sua manutenção e o cumprimento dos objetivos estatutários, regimentais e legais

 

TÍTULO V ─ DAS CORES E SÍMBOLOS

Art.41º ─ O PAMPO CLUBE DE PESCA terá como cores oficiais o AZUL ROYAL e o AMARELO OURO, e como símbolos:

a) O escudo;

b) A bandeira;

c) A flâmula.

§1º ─ O Escudo, em forma de elipse de cor azul, terá no centro a figura estilizada de um peixe denominado “PAMPO” e cuja designação científica é “TRACHNINOTUS CAROLINUS”, tendo acima dele, acompanhando a curva da margem superior da elipse, os dizeres “PAMPO CLUBE DE PESCA e embaixo, na margem inferior da elipse, os dizeres, “SAQUAREMA/RJ”.

A figura do peixe e as letras serão na cor amarela e a figura do peixe estará sempre voltada para o lado esquerdo de quem a olha.

§2º─ A Bandeira será retangular, na cor azul, tendo ao centro a mesma figura do peixe e os dizeres mencionados no parágrafo anterior, na cor amarela. Na parte superior da bandeira, paralelamente à margem, poderão ser afixadas tantas estrelas amarelas quantos forem os Campeonatos Oficiais conquistados pelo Clube.

§3º ─ A Flâmula terá a forma de um triângulo isósceles, na cor azul, com os mesmos detalhes da bandeira, inclusive as estrelas, no sentido da base para o vértice, podendo, nas bordas, receber franjas douradas.

 

TÍTULO VI ─ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.42º ─ Este Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 01 de junho de 2013, especialmente convocada para este fim, tem vigência imediata e cancela e substitui o anterior, datado de 01 de novembro de 2009.

Art.43º─ São Fundadores do PAMPO CLUBE DE PESCA aqueles que assinaram a Lista de Presença na Assembléia-Geral de Fundação do Clube, realizada no dia 13 de outubro de 1965.

Art.44º ─ Na hipótese de dissolução da Associação será dado ao patrimônio existente o destino que for decidido por pelo menos 70% (setenta por cento) dos sócios proprietários presentes à Assembléia.

§1º ─ O percentual estabelecido no caput deste artigo, caso apresente fracionamento, será arredondado para mais.

 

_________________________________________
Carlos Frederico Penha Dias da Cunha - Presidente.

_________________________________________
Sandra Ávila de Barros Jorge - Secretária

_________________________________________
Antonio Julio Robalo da Silva - Testemunha

_________________________________________
Edson Elias Jorge – Presidente da Diretoria Administrativa

__________________________________________
Flávia Flores de Moraes Jorge – OAB/RJ 87.293 – Advogada Anuente

 

 

RIO DE JANEIRO, 01 DE NOVEMBRO DE 2009.